A importância da interpretação das normas disciplinadoras da administração pública para a devida identificação da discricionariedade

Autores/as

  • Luiz Alberto Blanchet Pontifícia Universidade Católica do Paraná , ,

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v6i1.8724

Palabras clave:

interpretação, discricionariedade, administração pública, normas disciplinadoras, interesse publico

Resumen

Despreparados, grande número dos agentes públicos brasileiros desconhecem a distinção entre lei e norma, ignoram as técnicas de interpretação jurídica. Como resultado, são incapazes de identificar a existência da discricionariedade e seus limites. Desprezam as peculiaridades de cada caso concreto (motivo fático da atuação do administrador público) e acabam alargando os limites de uma discricionariedade que em muitas situações nem existe. Porém, não é apenas o despreparo que impede a devida persecução do interesse público pelo agente, há também a imprudência, a precipitação, a indolência, a vaidade pessoal e apego ao poder, a incúria, a avidez, a ganância, e a corrupção. Entre os maus administradores públicos, enfim, exasperadamente disputam espaço os que deixam a população ao total abandono culposamente e os que o fazem dolosamente. O agente da Administração deve saber interpretar a norma, mas também a situação concreta (motivo de fato de sua atuação), sem o que, jamais identificará os reais limites da discricionariedade, a qual, além de ser menor diante do caso concreto, se corporifica de forma distinta conforme as peculiaridades juridicamente relevantes de cada situação a ser atendida.

Biografía del autor/a

  • Luiz Alberto Blanchet, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, ,

    Professor do Programa de Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Advogado.

Referencias

Publicado

2019-06-29

Número

Sección

Artículos

Cómo citar

A importância da interpretação das normas disciplinadoras da administração pública para a devida identificação da discricionariedade. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, v. 6, n. 1, p. 61–75, 2019. DOI: 10.14409/redoeda.v6i1.8724. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/8724. Acesso em: 29 abr. 2026.