Naming rigths: receita complementar nos contratos de parcerias público-privadas ou cessão de uso de bens públicos sem licitação?

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DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v8i2.10108

Palavras-chave:

serviços públicos, direito a denominação, bens públicos, concessões, parceria público privada

Resumo

O Estado tem a função de prestar serviços públicos para assegurar a promoção dos direitos fundamentais, contudo não dispõe de recursos para atender integralmente as necessidades da sociedade. Uma das soluções criada no Brasil para este problema foi o modelo das parcerias público-privadas (PPPs), sendo definido como contrato de longo prazo de duração em que se atribui ao parceiro privado o dever de executar obra pública e prestar serviço público mediante remuneração, que poderá ser por diversos meios, mediante garantia especial. A pergunta do presente artigo é se uma concessionária pode, através da utilização do instituto de receitas alternativas dispostas no contrato de parcerias público-privadas, conceder os direitos à denominação (naming rigths) de um bem público no qual presta seu serviço.

Biografia do Autor

  • Felipe Ramirez Gullo, , , Fundação Getulio Vargas (Rio de Janeiro, Brasil)

    Mestrando em Direito da Regulação pela Fundação Getulio Vargas – FGV (Rio de Janeiro, Brasil). Bacharel pela Faculdade Nacional de Direito vinculada a Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Brasil). Membro da Comissão de Direito Administrativo da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro. Advogado. E-mail: felipe.gullo@fgv.edu.br e felipergullo@gmail.com.

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Publicado

2021-12-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Naming rigths: receita complementar nos contratos de parcerias público-privadas ou cessão de uso de bens públicos sem licitação?. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 8, n. 2, p. 107–122, 2021. DOI: 10.14409/redoeda.v8i2.10108. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/10108. Acesso em: 29 abr. 2026.