As inconstitucionalidades do regulamento disciplinar do exército face aos princípios do Estado de Direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v7i1.9657

Palavras-chave:

Regulamento Disciplinar do Exército, Direito Administrativo Sancionador, Direito Disciplinar, Direitos fundamentais, Estado de Direito

Resumo

A adoção constitucional do Estado de Direito como um dos fundamentos do Estado brasileiro implica o reconhecimento dos princípios dele decorrentes como estruturantes de todo o ordenamento jurídico nacional. Além, de tais princípios derivam garantias que, por estarem consagradas no artigo 5º da Constituição Federal, recebem o status formal de direito fundamental, sendo a elas aplicável o princípio da máxima efetividade. Como alguns destes princípios são destinados a garantir direitos ao cidadão frente à atividade sancionatória do Estado, em razão do princípio da eficiência, reconhece-se a existência de um Núcleo Sancionatório Comum, do qual derivam princípios que se irradiam sobre toda a atividade punitiva estatal, estando entre eles o princípio da legalidade. Inexistindo diferenças ontológicas entre o ilícito administrativo e o ilícito penal, apenas formal, os princípios componentes do Núcleo Sancionatório Comum são igualmente aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Administrativo Sancionador. Deste modo, todos os corolários do princípio da legalidade regem também o Direito Disciplinar. Assim, conclui-se que o Regulamento Disciplinar do Exército é inconstitucional, em razão da inobservância dos princípios da taxatividade e da reserva legal, o que afeta o direito fundamental de ampla defesa, a legalidade e, por consequência, o Estado de Direito como um todo.

Biografia do Autor

  • Emerson Gabardo, , , Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR e Universidade Federal do Paraná- UFPR

    Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Professor Associado de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná. Professor Visitante Sênior no J. W. Peltason Center for the Study of Democracy at University of Califórnia (EUA - 2020). Estágio de Pós-doutorado em Direito Público Comparado na Fordham University School of Law (EUA - 2013). Doutor em Direito do Estado pela UFPR, com estágio de doutoramento na Universidade Clássica de Lisboa.

  • Carlos Augusto Goulart Czelusniak, Universidade Federal do Paraná - UFPR, ,

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2020). Oficial da Polícia Militar da Paraná (2013). 

Referências

Downloads

Publicado

2020-09-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

As inconstitucionalidades do regulamento disciplinar do exército face aos princípios do Estado de Direito. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 7, n. 1, p. 301–328, 2020. DOI: 10.14409/redoeda.v7i1.9657. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9657. Acesso em: 29 abr. 2026.