O enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil: a ampliação da possibilidade de terceirização trabalhista como obstáculo às políticas de promoção do trabalho decente
DOI:
https://doi.org/10.14409/redoeda.v7i1.9726Palavras-chave:
trabalho escravo contemporâneo, terceirização trabalhista, violação a direitos humanos, políticas de promoção do trabalho decente, direitos sociaisResumo
O presente artigo propõe uma reflexão acerca dos obstáculos representados pela lei 13429/2017, que amplia a possibilidade de contratação de mão de obra terceirizada, às políticas públicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo pelo Estado Brasileiro. A referida lei é analisada no contexto de retrocesso das atividades de enfrentamento à referida violação ocorrido a partir de 2014. Parte-se da construção do conceito de trabalho escravo contemporâneo, dos debates que se construíram em torno do tema durante esse período que se inicia na década de 1980 e que se materializou no artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Além do mais, as especificidades do conceito de trabalho escravo contemporâneo previstas na legislação brasileira são justapostas aos conceitos utilizados por organizações internacionais a fim de que se delineiem de forma mais precisa os elementos que constituem o trabalho escravo no Brasil. A partir daí, o presente artigo traça um histórico do enfrentamento à prática do trabalho escravo realizado pelo Estado Brasileiro a partir do momento em que ele reconheceu a existência de tal violação em seu território. O presente artigo identificou períodos de avanços e de retrocessos no histórico do combate ao trabalho escravo no Brasil. Entre os retrocessos que se identificaram, a terceirização se apresenta como elemento de especial importância. Primeiro porque antes mesmo da alteração legislativa que ampliou a possibilidade de terceirização, ela já representava mecanismo utilizado pelas empresas a fim de submeterem trabalhadores a condições de escravidão contemporânea. Segundo, porque a possibilidade de terceirização da atividade-fim, criada pela promulgação da referida lei, altera substancialmente a forma de responsabilização das empresas por violações ocorridas em suas cadeias de produção. Portanto, inserida nesse contexto de retrocessos quanto à atuação do Estado Brasileiro no sentido de promover o trabalho decente e a eliminação do trabalho escravo em seu território, esse artigo analisa os principais efeitos da ampliação da terceirização nas políticas públicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil.
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