Ne bis in idem versus independência entre as instâncias: conflito real ou putativo?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v8i2.10670

Palabras clave:

direito do estado, poder, controle, independência de instância, ne bis in idem.

Resumen

No centro da discussão sobre a viabilidade – ou não – de cumulação de imputações e sanções pelos mesmos fatos se encontra o chamado princípio da independência entre as instâncias. Analisa-se alguns dos eventos que circundaram a consagração de tal princípio; e, em vista do conteúdo e das implicações do que se convencionou chamar ne bis in idem, verifica-se acerca da (in)compatibilidade desses dois institutos e, então, propõem-se uma possível interpretação a partir da lei da colisão desenvolvida por Robert Alexy.

Biografía del autor/a

  • Alice Silveira de Medeiros, Universidade Federal do Paraná (Curitiba, Brasil), ,

    Mestra em Direito do Estado pelo Programa de Pós-graduação da Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Pós-graduada em Contratações Públicas pela Universidade de Coimbra (Coimbra, Portugal). Especialista em Licitações e Contratos Públicos com Tópicos Especiais em Direito das Concessões pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Brasil). Atualmente é Membro da Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração da OAB/PR. Advogada. E-mail: silveira.alice@hotmail.com

Referencias

Publicado

2021-12-30

Número

Sección

Artículos

Cómo citar

Ne bis in idem versus independência entre as instâncias: conflito real ou putativo?. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, v. 8, n. 2, p. 123–156, 2021. DOI: 10.14409/redoeda.v8i2.10670. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/10670. Acesso em: 29 abr. 2026.