Teoría neoconstitucional de la discrecionalidad administrativa

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v11i1.13543

Palabras clave:

discrecionalidad, buena administración, principios formales, abuso de poder, planificación, precedentes.

Resumen

Este estudio tiene por objeto la discrecionalidad administrativa a la luz de las premisas del neoconstitucionalismo. Distingue la teoría legalista, en la que la fuente de la  discrecionalidad es la legislación, de la teoría neoconstitucionalista, en la que la fuente es el Derecho, considerado globalmente. Disocia la referencia legislativa de la discrecionalidad. Examina el tema a la luz de la teoría de los principios formales. Estudia los diversos aspectos del tema, incluyendo la diferencia entre  discrecionalidad legislativa y administrativa, la discrecionalidad técnica, la falta de discrecionalidad jurisdiccional, las restricciones administrativas a la discrecionalidad, los vicios inherentes a la discrecionalidad, el control de la discrecionalidad y la extinción de la discrecionalidad

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2024-07-30

Cómo citar

MARTINS, R. M. Teoría neoconstitucional de la discrecionalidad administrativa. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, [S. l.], v. 11, n. 1, p. e254, 2024. DOI: 10.14409/redoeda.v11i1.13543. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13543. Acesso em: 27 sep. 2024.

Número

Sección

Artículos