O regime jurídico dos participantes do programa “mais médicos para o Brasil”

Autores/as

  • Maria Clara Dias Hanna Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.14409/rr.v4i1.7143

Palabras clave:

Mais Médicos, Regime jurídico, Terceirização, Unidade Básica de Saúde, Residentes.

Resumen

A presente pesquisa visa delimitar os contornos jurídicos acerca do Programa Mais Médicos para o Brasil, de modo a definir o regime jurídico ao qual se submete. O referido prospecto governamental busca a integração, a melhoria do atendimento às regiões prioritárias do Sistema Único de Saúde e o incentivo à pesquisa como escopos de primazia. Para tanto, a estratégia adotada define-se como a disponibilização de vagas para profissionais da área médica, mediante realização de concurso público, com oferecimento de bolsas para os aprovados que cumprirem os requisitos legais. Consiste como uma das peculiaridades do programa o fato de que, após a ocupação de vagas por partícipes nacionais, possibilita-se a inscrição de interessados forâneos que cumprirem os requisitos estipulados na Lei 12.871/2013. Ademais, o Programa Mais Médicos para o Brasil intenta ofertar cursos de especialização na área médica a fim de  aprimorar o atendimento e desenvolver pesquisas na esfera de saúde. Destarte, o programa consiste em atuação cooperativa entre os entes da federação e os Ministérios da Educação e Saúde, de modo que seus perímetros de atuação definem-se como nebulosos. Constituem singularidades do Programa, outrossim, as figuras do supervisor e do tutor acadêmico, incumbidos, respectivamente, da supervisão profissional e orientação acadêmica dos participantes. A estrutura do Programa flerta tanto com o regime aplicado às terceirizações na Administração Pública quanto com a conformação peculiar das Unidades Básicas de Saúde, restando o questionamento acerca de qual regime acoberta sua sistemática e qual definição se aplica aos partícipes. A metodologia aplicada para obter tal determinação, visada na pesquisa em querela, contempla a investigação acerca dos regimes destinados à terceirização na Administração Pública e nas Unidades Básicas de Saúde com a finalidade de enquadrar o Programa Mais Médicos para o Brasil em uma das referidas categorias ou a arquitetar um regime peculiar para o Programa. Para tanto, o procedimento utilizado perpassa a Lei nº 12.871/2013 – que institui o Programa Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências – de modo a dissecar quais as competências distribuídas pelo legislador para cada ente ou órgão envolvido. A conclusão encontrada indica que é errôneo definir a forma de contratação dos participantes do Programa como terceirização de mão-de-obra, uma vez que se submetem à lei específica. Os resultados encontrados sugerem que a forma de atuação dos participes não se distancia do regime seguido por médicos residentes, tendo em vista que a singularidade dos Mais Médicos se encontra no aspecto educacional. O recebimento de bolsas, o exercício de atividades educativas e o cenário de atuação de profissionais graduados sobre a supervisão de um tutor propõem que o regime jurídico seguido por ambos deve ser análogo. A demarcação de tal panorama conserva a finalidade de apropriação do regime definido para resolução de questões que surjam futuramente, mormente para o enfrentamento da responsabilidade civil dos partícipes do Programa Mais Médicos para o Brasil, quando for necessário o seu emprego.

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Biografía del autor/a

Maria Clara Dias Hanna, Universidade Federal do Paraná

Graduanda em direito pela Universidade Federal do Paraná. Pesquisadora bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET). E-mail: mclara.hanna@gmail.com

Publicado

2017-06-28

Cómo citar

Hanna, M. C. D. (2017). O regime jurídico dos participantes do programa “mais médicos para o Brasil”. Revista Eurolatinoamericana De Derecho Administrativo, 4(1), 129–130. https://doi.org/10.14409/rr.v4i1.7143

Número

Sección

Resúmenes de comunicados científicos