Ne bis in idem versus independência entre as instâncias: conflito real ou putativo?
DOI:
https://doi.org/10.14409/redoeda.v8i2.10670Palavras-chave:
direito do estado, poder, controle, independência de instância, ne bis in idem.Resumo
No centro da discussão sobre a viabilidade – ou não – de cumulação de imputações e sanções pelos mesmos fatos se encontra o chamado princípio da independência entre as instâncias. Analisa-se alguns dos eventos que circundaram a consagração de tal princípio; e, em vista do conteúdo e das implicações do que se convencionou chamar ne bis in idem, verifica-se acerca da (in)compatibilidade desses dois institutos e, então, propõem-se uma possível interpretação a partir da lei da colisão desenvolvida por Robert Alexy.
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