Controle social de políticas públicas

Autores

  • Regina Maria Macedo Nery Ferrari , Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar ,

DOI:

https://doi.org/10.14409/rr.v3i2.7115

Palavras-chave:

políticas públicas, controle social, participação popular, fiscalização de políticas públicas, ouvidorias.

Resumo

Com o passar dos anos, sobretudo com o advento das novas tecnologias da informação, que propiciaram novos mecanismos de acesso à informação e transparência, cada vez mais há de se pensar o controle de políticas públicas para além dos métodos convencionais, passando a voltar os olhos ao controle social, realizado propriamente pelos administrados. O presente artigo visa refletir, inclusive a partir de uma análise da experiência internacional do ombudsman (ouvidorias), como mecanismos de participação popular podem servir como bons instrumentos de controle social, contribuindo sobremaneira para a melhora das políticas públicas visando o bem comum.

Biografia do Autor

  • Regina Maria Macedo Nery Ferrari, , Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar,

    Professora aposentada de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná – UFPR e Coordenadora Geral do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba-PR, Brasil). Doutora em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto Paranaense de Direito Administrativo. E-mail: reginanferrari@gmail.com

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Publicado

2016-12-30

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Seção

Artigos

Como Citar

Controle social de políticas públicas. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 3, n. 2, p. 21–35, 2016. DOI: 10.14409/rr.v3i2.7115. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/7115. Acesso em: 29 abr. 2026.