Controle social de políticas públicas

Autores/as

  • Regina Maria Macedo Nery Ferrari Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

DOI:

https://doi.org/10.14409/rr.v3i2.7115

Palabras clave:

políticas públicas, controle social, participação popular, fiscalização de políticas públicas, ouvidorias.

Resumen

Com o passar dos anos, sobretudo com o advento das novas tecnologias da informação, que propiciaram novos mecanismos de acesso à informação e transparência, cada vez mais há de se pensar o controle de políticas públicas para além dos métodos convencionais, passando a voltar os olhos ao controle social, realizado propriamente pelos administrados. O presente artigo visa refletir, inclusive a partir de uma análise da experiência internacional do ombudsman (ouvidorias), como mecanismos de participação popular podem servir como bons instrumentos de controle social, contribuindo sobremaneira para a melhora das políticas públicas visando o bem comum.

Biografía del autor/a

Regina Maria Macedo Nery Ferrari, Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

Professora aposentada de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná – UFPR e Coordenadora Geral do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba-PR, Brasil). Doutora em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto Paranaense de Direito Administrativo. E-mail: reginanferrari@gmail.com

Citas

ASPER VALDÉS, Dayse de. Revista Da Procuradoria da República, n. 1, p. 151. 1992.

BERGUE, Sandro Trescastro. Escolas de Governo e fomento ao controle social – O caso do Programa É da Nossa Conta. Revista da Procuradoria do Município de Belo Horizonte, nº12, Belo Horizonte, ed. Fórum, p. 201-202, jun./dez. 2014.

BITENCOURT, Caroline Müller; BEBER, Augusto Carlos de Menezes. O controle social a partir do modelo da gestão pública compartida: da insuficiência da representação parlamentar à atuação dos conselhos populares como espaços públicos de interação comunicativa. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 232-253, jul./dez. 2015.

BITENCOURT, Caroline Müller; PASE, Eduarda Simonetti. A necessária relação entre democracia e controle social: discutindo os possíveis reflexos de uma democracia “não amadurecida” na efetivação do controle social da administração pública. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 293-311, jan./abr. 2015.

BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade. 4. Ed. São Paulo: Ed. Paz e terra, 1992.

BURGOA, Ignácio. El Estado. 1. ed. México: Porrúa, 1970.

DROMI, José Roberto. Derecho Subjetivo y responsabilidad pública. Bogotá: Temis, 1980.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes. 2010.

GORDILLO, Agustín. La administración paralela. Madrid: Civitas Ediciones. 2001.

MAIORANO, Jorge Luis. El Ombudsman Defensor del Pueblo y das instituiciones republicanas. Buenos Aires: Ed. Macchi. 1987.

ROBLES, Álvaro Gil. El Defensor del Pueblo y su Impacto en España e América Latina. Revista de La Asociación Iberoamericana Del Ombudsman, nº3, p. 82. 1994.

ROWAT, Donald Cameron. The Ombudsman Plan, Toronto: Carleton: Libray, 1973.

SILVA, José Afonso da. Ação popular constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 6. ed. São Paulo: RT, 1990.

Publicado

2016-12-30

Cómo citar

NERY FERRARI, R. M. M. Controle social de políticas públicas. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 21–35, 2016. DOI: 10.14409/rr.v3i2.7115. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/7115. Acesso em: 12 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos