Administração Pública dialógica: em busca da concretização isonômica de direitos fundamentais sociais
DOI:
https://doi.org/10.14409/redoeda.v5i1.9097Palavras-chave:
administração pública, direitos fundamentais sociais, diálogo, participação social, desenvolvimentoResumo
O presente artigo, a partir do reconhecimento da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais sociais e tendo em vista que a Constituição da República estabelece um Estado Democrático e Social de Direito e, considerando-se o dever constitucional da Administração implementar aqueles direitos, apresenta a possibilidade da adoção de mecanismos de diálogo na atuação administrativa, a fim de compatibilizar a Administração Pública com a Constituição, especialmente para que, a partir de participações sociais dialógicas, sejam concretizados os direitos fundamentais sociais antecipadamente e de forma isonômica, nas suas dimensões subjetivas e objetivas. A proposta tem como pressuposto a constatação do volume de demandas judiciais com o fim de concretizar direitos fundamentais sociais, porém, referidas decisões produzem efeitos muitas vezes não isonômicos e com reduzido potencial de concretização de direitos fundamentais sociais. Assim é que, a partir do método hipotético-dedutivo, se apresenta a Administração Pública dialógica com a utilização de procedimentos democráticos de diálogo com a coletividade, para que possam ser colhidas as reais necessidades e eventuais soluções à concretização antecipada e isonômica dos direitos fundamentais sociais, especialmente em sua dimensão objetiva.
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