Administração Pública dialógica: em busca da concretização isonômica de direitos fundamentais sociais

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v5i1.9097

Palabras clave:

administração pública, direitos fundamentais sociais, diálogo, participação social, desenvolvimento

Resumen

O presente artigo, a partir do reconhecimento da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais sociais e tendo em vista que a Constituição da República estabelece um Estado Democrático e Social de Direito e, considerando-se o dever constitucional da Administração implementar aqueles direitos, apresenta a possibilidade da adoção de mecanismos de diálogo na atuação administrativa, a fim de compatibilizar a Administração Pública com a Constituição, especialmente para que, a partir de participações sociais dialógicas, sejam concretizados os direitos fundamentais sociais antecipadamente e de forma isonômica, nas suas dimensões subjetivas e objetivas. A proposta tem como pressuposto a constatação do volume de demandas judiciais com o fim de concretizar direitos fundamentais sociais, porém, referidas decisões produzem efeitos muitas vezes não isonômicos e com reduzido potencial de concretização de direitos fundamentais sociais. Assim é que, a partir do método hipotético-dedutivo, se apresenta a Administração Pública dialógica com a utilização de procedimentos democráticos de diálogo com a coletividade, para que possam ser colhidas as reais necessidades e eventuais soluções à concretização antecipada e isonômica dos direitos fundamentais sociais, especialmente em sua dimensão objetiva.   

Biografía del autor/a

Fernanda Schuhli Bourges, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutoranda em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR (Curitiba, Brasil), com pesquisa doutoral na Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne (Paris, França);  Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR (Curitiba, Paraná, Brasil);  Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar;  Professora de Direito Administrativo, membro do Conselho Superior da Faculdade de Educação Superior do Paraná - FESP/PR; Membro da Comissão de Gestão Pública, Controle e Transparência da Ordem dos Advogados seção Paraná; Advogada.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

_____. Teoría de los derechos fundamentales. 2.ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2007, p. 499 Apud HACHEM, Daniel Wunder. A dupla titularidade (individual e transindividual) dos direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais. Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil), v. 14, n. 14.1, Curitiba, UniBrasil, p. 618-688, ago./dez. 2013.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e Direito Administrativo. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 1, n. 2, p.247-254, jul./dic. 2014.

BACELLAR FILHO. Direito administrativo e o novo código civil. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

BADIN, Arthur Sanchez. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A transação judicial como instrumento de concretização do interesse público. Revista de Direito Administrativo, vol. 252, setembro/dezembro 2009, p. 189-217. Rio de Janeiro: FGV, 2009.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Jurisdição Constitucional: entre o constitucionalismo e a democracia. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas – limites e possibilidades da Constituição brasileira. 7.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves; CAMPOS, Sarah. A administração pública consensual na modernidade líquida. Fórum Administrativo – FA. Belo Horizonte: Fórum, ano 14, no 155, jan. 2014.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo. Direitos fundamentais, Democracia e Constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BITENCOURT, Caroline Müller. Controle jurisdicional de políticas públicas. Porto Alegre: Núria Fabris Editora, 2013.

_____; BEBER, Augusto Carlos de Menezes. O controle social a partir do modelo da gestão pública compartida: da insuficiência da representação parlamentar à atuação dos conselhos populares como espaços públicos de interação comunicativa. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 232-253, jul./dez. 2015.
_____; PASE, Eduarda Simonetti. A necessária relação entre democracia e controle social: discutindo os possíveis reflexos de uma democracia “não amadurecida” na efetivação do controle social da administração pública. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 293-311, jan./abr. 2015.

BITENCOURT NETO, Eurico. Transformações do Estado e a Administração Pública no século XXI. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 207-225, jan./abr. 2017.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa. São Paulo: Malheiros, 2001.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário no 253885/MG. Relatora: Min. Ellen Gracie. Primeira Turma. Julgado em 04 de junho de 2002. Dj de 21 de junho de 2002. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1775410>.

CARVALHO, Flávia Martins de; VIEIRA, José Ribas; RÉ, Mônica Campos de. As teorias dialógicas e a democracia deliberativa diante da representação argumentativa do Supremo Tribunal Federal. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 5, p. 81-92, outubro/2009. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/33307-42498-1-PB.pdf>. Acesso em: 23 jun. 2017.

CASEMIRO, Lígia Maria Mello de. Novas perspectivas para o Direito Administrativo: a função administrativa dialogando com a juridicidade e os direitos fundamentais sociais. A&C R. de Dir. Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 7, n. 30, p. 109-130, out./dez. 2007.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2015 (ano base 2014). Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros>. Acesso em: 09 out 2016.

FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

FUNGHI, Luís Henrique Baeta. Da dogmática autoritária à administração pública democrática.
RDA ‐ Revista de Direito Administrativo, Belo Horizonte, ano 2011, n. 257, maio/ago. 2011.

HACHEM, Daniel Wunder. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. Curitiba, 2014. 614 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná.

_____. A maximização dos direitos fundamentais econômicos e sociais pela via administrativa e a promoção do desenvolvimento. Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil), v. 13, n. 13, Curitiba, UniBrasil, p. 340-399, jan./jul. 2013.

_____. A dupla titularidade (individual e transindividual) dos direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais. Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil), v. 14, n. 14.1, Curitiba, UniBrasil, p. 618-688, ago./dez. 2013.

_____. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

JUSTEN FILHO, Marçal. Conceito de interesse público e a “Personalização” do Direito Administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, n. 26, p. 115-136. São Paulo: Malheiros Editores, 1999.

LEAL, Rogério Gesta. Estado, Administração Pública e Sociedade: novos paradigmas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

MAIA, Taciana Mara Corrêa. A administração pública consensual e a democratização da atividade administrativa. Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados, MS, v. 16, n. 31, jan./jun. 2014.

MEDAUAR. Odete. O direito administrativo em evolução. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Novos institutos consensuais da ação administrativa. Revista de Direito Administrativo, 231, Rio de Janeiro, jan/mar, 2003.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

_____. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Administração pública democrática e efetivação de direitos fundamentais. Fórum Administrativo – Direito Público – FA, Belo Horizonte, ano 8, n. 88, jun. 2008. Disponível em: <https://publicacoes.uniceub.br/prisma/article/viewFile/569/494>. Acesso em: 14 ago. 2017.

_____. SCHWANKA, Cristiane. A administração consensual como a nova face da administração pública no séc. XXI: fundamentos dogmáticos, formas de expressão e instrumentos de ação, Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 104, p. 303–322, jan./dez. 2009.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A arbitragem nos contratos da Administração Pública e a Lei nº 13.129/2015: novos desafios. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 13, n. 51, p. 59-79, out./dez. 2015.

PIVETTA, Saulo Lindorfer. Políticas públicas e a construção do conteúdo material do direito à saúde: desafio à Administração Pública brasileira. A & C Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 10, n. 41, jul./set. 2010. Disponível em: <http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/viewFile/282/158>. Acesso em: 14 ago. 2017.

PSCHEIDT, Khristian Rodrigo. Constitucionalismo judicial: o desvio democrático. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 7, n. 2, p. 36-48, jul./dez. 2016.

RIVERO, Antole; CAMARATTA, Martín. Nuevos paradigmas desde la Administración Pública para la tutela efectiva de los derechos económicos, sociales y culturales. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 2, n. 2, p. 123-142, jul./dic. 2015.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Democracia, Constituição e Administração Pública. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, ano 3, n. 9, 2002. Disponível em: <http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/737/582>.

RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. El Derecho Administrativo ante la crisis (el Derecho Administrativo Social). Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 2, n. 2, p. 7-30, jul./dic. 2015.

_____. Dimensiones del Estado Social y derechos fundamentales sociales. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 2, p. 31-62, maio/ago. 2015.

_____. Sobre el derecho fundamental a la buena administración y la posición jurídica del ciudadano. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, ano 12, n. 47, jan/mar. 2012, p. 13-50. Belo Horizonte: Fórum.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Coords.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 13-50.

SCHWANKA, Christiane. A processualidade administrativa como instrumento de densificação da administração pública democrática: a conformação da administração pública consensual. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, jul./ago./set. 2011, v. 80, n. 3, ano XXIX.

SEMELES, Mirela Halfim. A gestão pública e as técnicas de administração consensual: notas sobre a sua implantação no estado brasileiro. Revista da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte – RPGMBH, Belo Horizonte, ano 4, n.7, jan./jun. 2011. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=75529>. Acesso em: 14 ago. 2017.

SILVA, Thais Sampaio da. A judicialização de demandas político-sociais e a possibilidade do controle judicial do “mérito” do ato administrativo. Legitimação a partir da teoria dos diálogos. Revista de Doutrina da 4a Região, Porto Alegre, n. 67, ago. 2015. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao067/Thais_daSilva.html>. Acesso em: 03 ago. 2017.

SOUZA, Luciane Moessa de. O papel da advocacia pública no Estado Democrático de Direito: da necessidade de sua contribuição para o acesso à justiça e o desenvolvimento institucional. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, n. 34, Belo Horizonte, Fórum, p. 141-174, out./dez. 2008.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Políticas públicas, direitos fundamentais e controle judicial. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

XAVIER, Gabriela Costa. Novos rumos da Administração Pública eficiente – Participação administrativa, procedimentalização, consensualismo e as decisões colegiadas. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 14, n. 159, p. 33-43, maio 2014.

Publicado

2018-06-25

Cómo citar

BOURGES, F. S. Administração Pública dialógica: em busca da concretização isonômica de direitos fundamentais sociais. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, v. 5, n. 1, p. 29–54, 2018. DOI: 10.14409/redoeda.v5i1.9097. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9097. Acesso em: 25 dic. 2024.

Número

Sección

Artículos