Transformação digital e urgência da cultura de dados na Administração Pública brasileira
DOI:
https://doi.org/10.14409/redoeda.v10i1.12401Palabras clave:
governo digital, transformação digital, inovação, phygital, proteção de dadosResumen
As tecnologias da informação e comunicação (TICs) estão cada vez mais presentes no cotidiano, com impactos na sociedade e, consequentemente, na Administração Pública, que deve acompanhar o desenvolvimento tecnológico e as necessidades e anseios sociais. É possível dizer que há uma mudança de paradigma com a digitalização, com um mundo “phygital” (ou “figital” em português, resultante da junção de físico com digital), e que se vive em uma sociedade da informação. Nessa realidade, está em curso a transformação digital da Administração Pública, marcada pela evolução do governo eletrônico paro o governo aberto e o governo digital, marcado pelo uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs) não apenas como instrumento, mas sim para aproximar a população da Administração Pública, de forma a permitir sua participação e controle, bem como a prestação de serviços públicos. É imprescindível a atenção aos direitos fundamentais, sobretudo os sociais, no governo digital, de modo que este não deve se limitar à desburocratização e eficiência administrativa, mas sim atender a verdadeira inovação e inclusão das diversas camadas sociais e da própria Administração Pública na verdadeira inclusão digital. Ademais, é inegável que existe desigualdade no acesso à internet e tecnologias não apenas na sociedade, mas também na própria Administração Pública, sobretudo em um país de dimensões continentais e tantas desigualdades como o Brasil. Portanto, há a necessidade de minimização dessas diferenças e efetiva implantação de uma cultura de dados na Administração Pública, para que haja consciência quanto à ética no uso, armazenamento, tratamento e compartilhamento dos dados obtidos no âmbito do governo digital. Assim, em estudo realizado mediante pesquisa bibliográfica e com o emprego do método dedutivo, entende-se que, para que sejam atendidos os direitos fundamentais no governo digital, deve haver atenção especial ao direito fundamental à proteção de dados, com constante atenção à segurança dos dados e capacitação dos agentes públicos, com reforço da ética no manejo dos dados pessoais, para que não ocorram vazamentos e nem compartilhamentos ilegais e indevidos.
Citas
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