Controle de convencionalidade pela função administrativa: argumentos favoráveis

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v11i1.13818

Palabras clave:

controle de convencionalidade; controle administrativo; função administrativa; Corte Interamericana de Direitos Humanos; competência administrativa

Resumen

A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos afirma que todos os órgãos de Estado, no marco de suas competências, devem realizar controle de convencionalidade. A jurisprudência internacional indica que todas as funções estatais exercidas pelos Poderes da República, bem como órgãos não identificados classicamente dentro de algum daqueles Poderes, devem obrigatoriamente realizar de ofício o controle de convencionalidade de normas jurídicas e práticas estatais. Contudo, no Brasil tal prática não ocorre entre os órgãos que exercem função administrativa, havendo um descompasso entre a jurisprudência internacional e o comportamento dos agentes públicos nacionais no exercício de suas competências. O artigo apresenta os principais argumentos favoráveis ao exercício da técnica pela função administrativa, posicionando-se na corrente extensiva quanto ao sujeito competente para realizá-la.

Biografía del autor/a

Felipe Klein Gussoli, Universidade Federal do Paraná

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Advogado.

Citas

ALCALÁ, Humberto Nogueira. Los desafíos del control de convencionalidad del corpus iuris interamericano para los tribunales nacionales, en especial, para los tribunales constitucionales. In: MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer (Coord.). El control difuso de convencionalidad: diálogo entre la Corte Interamericana de Derechos Humanos y los jueces nacionales. México: Fundap, 2012.

ALIANAK, Raquel Cynthia. El renovado Derecho Administrativo, a la luz del control de convencionalidad. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, a. 15, n. 59, p. 29-46, jan./mar. 2015.

ALMEIDA, Marcelo Pereira de; BYRRO, Carolina de Carvalho. A ação popular no controle da administração pública sob o parâmetro da convencionalidade. Conhecimento & Diversidade, Niterói, v. 11, n. 23, p. 28-44, jan./abr. 2019.

APPIO, Eduardo. Os juízes e o controle de convencionalidade no Brasil. In: MARINONI, Luiz Guilherme; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira (Coord.). Controle de convencionalidade: um panorama latino-americano. Brasil, Argentina, Chile, México, Peru, Uruguai. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Reflexões sobre Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder. As relações entre os Poderes da República no Estado brasileiro contemporâneo: transformações autorizadas e não autorizadas. Interesse Público, v. 13, n. 70, p. 37-73, nov./dez. 2011.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder. Transformações contemporâneas nas relações entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na República Federativa do Brasil. Ópera Prima de Derecho Administrativo - Revista de la Asociación Internacional de Derecho Administrativo, México D.F., n. 10, p. 59-114, 2011.

BANDIERI, Luis Maria. Control de constitucionalidad y control de convencionalidad: rápido repaso de límites y problemas. Novenas Jornadas Internacionales de Derecho Natural: Derecho natural, hermenêutica jurídica y el papel del juez. Universidad Católica Argentina. Faculdad de Derecho, Buenos Aires. Octubre, 2013.

BASTOS JÚNIOR, Luiz Magno Pinto; SANTOS, Rodrigo Mioto. Levando a sério os direitos políticos fundamentais: inelegibilidade e controle de convencionalidade. Revista de Direito GV, São Paulo, v. 11, a. 1, p. 223-256, jan./jun. 2015.

BELLOCCHIO, Lucía. Conventionality control in Argentine case law. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 1, p. 61-74, jan./abr. 2021. doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i1.28614.

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: para uma crítica do constitucionalismo. 3. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2020.

BITENCOURT NETO, Eurico. Concertação administrativa interorgânica: Direito Administrativo e organização no século XXI. São Paulo: Almedina, 2017.

BITENCOURT NETO, Eurico. Estado social e administração pública de garantia. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 289-302, jan./abr. 2017.

BITENCOURT NETO, Eurico. Subsídios para a atualização da lei federal de processo administrativo. In: BITENCOURT NETO, Eurico; MARRARA, Thiago. (Coord.). Processo administrativo brasileiro: estudos em homenagem aos 20 anos da lei federal de processo administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

BITENCOURT NETO, Eurico. Transformações do Estado e a Administração Pública no século XXI. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n. 1, p. 207-225, jan./abr. 2017.

BREWER-CARÍAS, Allan R. Derecho Administrativo y el control de convencionalidad. Revista de la Faculdad de Derecho de México, Ciudad de México, n. 268, p. 108-144, maio/ago. 2017.

BREWER-CARÍAS, Allan R. Sobre el control de convencionalidad ejercido por los tribunales nacionales y el derecho administrativo. In: MENDIBLE, Victor Hernández; MORENO, José Luis Villegas (Coord.). Hacia un Derecho Administrativo para retornar a la democracia: liber amicorum al professor José Araujo Juárez. Caracas: CIDEP/CERECO, 2018.

BUZAID, Alfredo. O Tribunal de Contas do Brasil. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 62, n. 2, p. 37-62, 1966.

CAMBI, Eduardo; PORTO, Leticia de Andrade; HEEMANN, Thimotie Aragon. Controle de convencionalidade pelo Ministério Público. Revista Jurídica da Corregedoria Nacional, Brasília, v. 7, p. 109-122, 2019.

CAMPOS, Miguel Ramos. Poder Executivo. Negativa de aplicação de lei supostamente inconstitucional: correntes doutrinárias. Controvérsia. Revista Jurídica da Procuradoria Jurídica do Estado do Paraná, Curitiba, n. 2, p. 11-32, 2011.

CAPPELLETTI, Mauro. Judicial Review in comparative perspective. California Law Review, n. 5, v. 58, p. 1017-1053, out. 1970.

CARBONELL, Miguel. Introducción general al control de convencionalidad. In: GONZÁLEZ PÉREZ, Luis Raúl; VALADÉS, Diego (Coords.) El constitucionalismo contemporâneo: homenaje a Jorge Carpizo. Universidad Nacional Autónoma de México: México-DF, 2013.

CARVALHAES, Rafael Bitencourt; MIRANDA NETTO, Fernando Gama de. Questioning our faith in the judiciary: from institutional entrenchment to the monopoly of constitution. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 9, n. 2, p. 347-370, maio/ago. 2022. DOI: 10.5380/rinc.v9i2.86725.

CASAGRANDE, Cássio Luís; TIBÚRCIO, Dalton Robert. Marbury v. Madison: uma decisão política de manter a Corte fora da política. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 76, p. 199-224, abr./jun. 2019.

CLÉVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no Direito brasileiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

COLANTUONO, Pablo Angel Gutiérrez. ¿Es el control de convencionalidad aplicable a la actividad administrativa en sede de las próprias admininistraciones públicas? Nuevas dimensiones del controle. In: RODRÍGUEZ-ARANA, Jaime; DELPIAZZO, Carlos; SILVA FILHO, João Antonio da; VALIM, Rafael; RODRÍGUEZ, María. (Org). Control Administrativo de la Actividad de la Administración. v. 2. São Paulo: Imprensa Oficial de São Paulo, 2019.

CONTESSE, Jorge. The international authority of the Inter-American Court of Human Rights: a critique of the conventionality control doctrine. The International Journal of Human Rights, v. 22, n. 9, p. 1168-1191, 2018.

CONTINENTINO, Marcelo Casseb. História do judicial review: o mito de Marbury. Revista de informação legislativa - RIL, Brasília, v. 53, n. 209, p. 115-132, jan./mar. 2016.

CORTE IDH. Caso Comunidade Garífuna de Punta Piedra e seus membros vs. Honduras. Sentença de 8 out. 2015.

CORTE IDH. Caso de Pessoas Dominicanas e Haitianas Expulsas vs. República Dominicana. Sentença de 28 ago. 2014.

CORTE IDH. Caso Duque vs. Colômbia. Sentença de 26 fev. 2016.

CORTE IDH. Caso Gelman vs. Uruguai. Sentença de 24 fev. 2011.

CORTE IDH. Caso López Lone e outros vs. Honduras. Sentença de 5 out. 2015.

CORTE IDH. Caso Massacre de El Mozote e lugares vizonhos vs. El Salvador. Sentença de 25 out. 2012.

CORTE IDH. Caso Massacre de Santo Domingo vs. Colômbia. Sentença de 30 nov. 2012.

CORTE IDH. Caso Mendonza e outros vs. Argentina. Sentença de 13 maio 2013.

CORTE IDH. Caso Pessoas Dominicanas e Haitianas Expulsas vs. República Dominicana. Sentença de 28 ago. 2014.

CORTE IDH. Caso Trabalhadores Demitidos do Congresso (Aguado Alfaro e outros) vs. Peru. Sentença de 30 nov. 2007.

CYRINO, André Rodrigues. Controle de constitucionalidade. Descumprimento de lei reputada inconstitucional pelo Poder Executivo. Atribuição do Governador do Estado. Enunciado nº 3-PGE. Revisão. Precedente: Parecer nº 01/94-RFSOS; Parecer nº 12/95-RB. Revista de Direito da Procuradoria Geral, Rio de Janeiro, n. 67, p. 311-380, 2013.

DANTAS, Bruno; GONÇALVES, André Luiz de Matos; SANTOS, Júlio Edstron S. A possibilidade de aplicação do controle de convencionalidade pelos Tribunais de Contas brasileiros. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, a. 19, n. 223, p. 27-41, set. 2019.

DIAS, Roberto; MOHALLEM, Michael Freitas. El diálogo jurisdicional sobre derechos humanos y el surgimiento de la red internacional de cortes constitucionales. In: MEZZETTI, Luca; CONCI, Luiz Arcaro (Org.). Diálogo entre Cortes. Bogota: Universidade Externado de Colombia, 2016.

DIAS JUNIOR, José Armando Ponte; SALGADO, Eneida Desiree. Human rights in procedural democracies: a contribution to the debate. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 3, p. 668-685, set./dez, 2021. doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i3.28900.

DIÁZ, Alvaro Paul. Los enfoques acotados del control de convencionalidad: las únicas versiones aceptables de esta doctrina. Revista de Derecho, n. 246, p. 49-82, jul./dez. 2019.

DOWDLE, Michael W.; WILKINSON, Michael A.. On the limits of constitutional liberalism: in search of constitutional reflexivity. In: DOWDLE, Michael W.; WILKINSON, Michael A. (Eds.). Constitutionalism Beyond Liberalism. Cambridge University Press, 2016.

DULITZKY, Ariel E. An Inter-American Constitutional Court? The invention of the conventionality control by the Inter-American Court of Human Rights. Texas International Law Journal, v. 50, n. 1, p. 45-93, 2015.

DULITZKY, Ariel E. El impacto del control de convencionalidad. ¿Un Cambio de Paradigma en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos? In: RIVERA, Julio César at al (Coords.). Tratado de los Derechos Constitucionales. AbeledoPerrot: Buenos Aires, 2014.

ESTEFAM, Felipe Faiwichow. A configuração e reconfiguração do princípio da legalidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

FIORAVANTI, Maurizio. Estado y constitución. In: FIORAVANTI, Maurizio (Org.). El Estado Moderno en Europa: Instituciones y derecho. Madrid: Editorial Trotta, 2004.

FREITAS, Juarez. O controle de constitucionalidade pelo Estado-Administração. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, a. 10, n. 40, p. 217-238, abr./jun. 2010.

GARCÍA LÓPEZ, Luisa Fernanda. Constitucionalidad y convencionalidad en Colombia: el diálogo entre las cortes. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 83, p. 31-50, jan./mar. 2021.

GARGARELLA, Roberto. ¿Democracia deliberativa y judicialización de los derechos sociales? Perfiles Latinoamericanos, Ciudad de México, n. 28, p. 9-32, jul./dez. 2006.

GATTI, Franco. La doctrina del “margen de apreciación nacional” y la Administración Pública: horizontes y limitaciones del control de convencionalidad. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, v. 3, n. 1, p. 19-32, jan./jun. 2016.

GUERRA, Eduardo J. Mitre. La potestad sancionadora del Estado y la doctrina de la convencionalidad en sede administrativa. In: ARÉCHIGA, Manuel Vidaurri; TERÁN, Sergio J. Cuarezma (Coord.). Dimensiones del Estado Constitucional y control de convencionalidad. Ciudad de México: Suprema Corte de Justicia de la Nación, 2018.

GUSSOLI, Felipe Klein. Controle judicial amplo da função administrativa e seus limites sob a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Revista da AJURIS – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 46, p. 183-205, 2019.

HACHEM, Daniel Wunder. La convencionalización del Derecho Administrativo en Latinoamérica. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 9, n. 2, p. 209-251, jul./dic. 2022. DOI: 10.14409/redoeda.v9i2.12550.

HACHEM, Daniel Wunder. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. Curitiba, 2014. 604 p. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Curitiba, 2014.

HACHEM, Daniel Wunder; PETHECHUST, Eloi. A superação das decisões do STF pelo Congresso Nacional via emendas constitucionais: diálogo forçado ou monólogos sobrepostos? Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 8, n. 1, p. 209-236, jan./abr. 2021. DOI: 10.5380/rinc.v8i1.82738.

HERNANDES, Luiz Eduardo Camargo Outeiro; PIOVESAN, Flávia. Desafios judiciais em tempos de pandemia: fortalecendo o diálogo entre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Brasileiro para a proteção dos direitos humanos. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 9, n. 2, p. 371-388, maio/ago. 2022. DOI: 10.5380/rinc.v9i2.86138.

HERNÁNDEZ-MENDIBLE, Victor Rafael. El control de convencionalidad como expresión de control de constituticionalidad: originalidade y desaciertos. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 2, n. 3, p. 137-138, set./dez. 2015.

HERNÁNDEZ-MENDIBLE, Víctor Rafael. El control de convencionalidad y la Administración Pública. In: RODRÍGUEZ-ARANA, Jaime; DELPIAZZO, Carlos; SILVA FILHO, João Antonio da; VALIM, Rafael; RODRÍGUEZ, María. (Org). Control Administrativo de la Actividad de la Administración. v. 1. São Paulo: Imprensa Oficial de São Paulo, 2019.

JORDÃO, Eduardo. Controle judicial de uma Administração complexa: a experiência estrangeira na adaptação da intensidade do controle. São Paulo: Malheiros; SBDP, 2016.

KOH, Harold Hongju. How is international Human Rights Law Enforced? Indiana Law Journal, v. 74, n. 4, p. 1397-1417, 1999.

KOH, Harold Hongju. Why do nations obey International Law? The Yale Law Journal, v. 106, n. 8, p. 2599-2659, 1997.

LAURENTIIS, Lucas Catib de. Entre lei e constituição: a administração pública e o controle de constitucionalidade no direito brasileiro. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 260, p. 113-166, maio/ago. 2012.

LAURENTIIS, Lucas Catib de; FERREIRA, Felipe Grizotto. Anti-convencionalidade: erros, incoerências e paradoxos de um instrumento de controle sem controle. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 8, n. 1, p. 237-274, jan./abr. 2021. DOI: 10.5380/rinc.v8i1.71780.

LÁZARO, María Carmelina Londoño. El principio de legalidad y el control de convencionalidad de las leyes: confluencias y perspectivas en el pensamento de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, a. 43, n. 128, p. 761-814, maio/ago. 2010.

LEAL, Mônia Clarissa Henning; LIMA, Sabrina Santos. A atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no que tange a grupos em situação de vulnerabilidade: análise da Opinião Consultiva 24/2017. Revista Ius et Veritas, Lima, n. 61, p. 194-205, dez./2020.

LEGALE, Siddharta. Internacionalização do Direito: reflexões críticas sobre seus fundamentos teóricos. Revista SJRJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 37, p. 109-142, ago. 2013.

LEGRAND, Pierre. Como ler o Direito estrangeiro. Trad. Daniel Wunder Hachem. São Paulo: Contracorrente, 2018.

LIMA, Luis Carlos Santos. O controle de convencionalidade sob a abordagem da transjuridicidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. El control difuso de convencionalidad en el Estado Constitucional. Urbe et Ius - Revista de Opinión Jurídica, Buenos Aires, n. 11, p. 27-39, 2013.

MARIANO, Cynara Monteiro. Legitimidade do Direito e do Poder Judiciário: neoconstitucionalismo ou poder constituinte permanente? Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

MARTÍNEZ, Augusto Durán. La jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en la perspectiva del Derecho Administrativo: especial referencia al caso Gelman vs. Uruguay. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 1, n. 2, p. 103-130, maio/ago. 2014.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; ROCHA, Jorge Bheron. Defensoria Pública e instituições essenciais à justiça no controle de convencionalidade. Revista Jurídica UNIGRAN, Dourados, v. 22, n. 43, p. 17-27, jan./jun. 2020.

MELLO, Cristiana de Santis Mendes de Farias. O Poder Executivo e o Descumprimento de Leis Inconstitucionais: uma Breve Análise dos Argumentos Desfavoráveis. Revista Direito Público, v. 7, n. 31, jan./fev. 2011.

MENDOZA, Hugo Andrés Arenas. El caso de Gustavo Petro vs. Colombia: un estudio de convencionalidad y constitucionalidad. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 22, n. 90, p. 35-61, out./dez. 2022. DOI: 10.21056/aec.v22i90.1726.

MOTTA, Fabrício. Função normativa da Administração Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

PALACIOS, David Lovatón. Control de convencionalidad interamericano en sede nacional: una noción aún en construcción. Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 1389-1418, 2017.

PAÚL, Álvaro. En búsqueda de patrones que expliquen los montos que otorga la Corte Interamericana de Derechos Humanos por daños morales. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 10, n. 3, e235, set./dez. 2023. DOI: 10.5380/rinc.v10i3.91326.

PIOVESAN, Flávia. Controle de convencionalidade: direitos humanos e diálogo entre jurisdições. In: MARINONI, Luiz Guilherme; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira (Coord.). Controle de convencionalidade: um panorama latino-americano. Brasil, Argentina, Chile, México, Peru, Uruguai. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

PIOVESAN, Flávia; FACHIN, Melina; TAQUES, João Daniel Vilas Boas. Impacto do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na proteção da população LGBTI+. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 67, n. 2, p. 153-186, maio/ago. 2022.

RAMÍREZ, Hugo Saúl. Pro persona: fundamento y sentido de la primacía jurídica de la humanidad. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 8, n. 2, p. 387-405, maio/ago. 2021. DOI: 10.5380/rinc.v8i2.75450.

RAMÍREZ, Sergio García. El control judicial interno de convencionalidade. In: VON BOGDANDY, Armin; PIOVESAN, Flávia; ANTONIAZZI, Mariela Morales (coord). Estudos avançados de direitos humanos: democracia e integração jurídica: emergência de um novo direito público. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

RAMÍREZ, Sergio García. La “navegación americana” de los derechos humanos: Hacia un ius commune. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 8, n. 28, p. 15–51, 2014.

RAMÍREZ, Sergio García. Sobre el control de convencionalidad. Pensamiento constitucional, Lima, n. 21, p. 173-186, 2016.

RAMÍREZ, Sergio García; SÁNCHEZ, Julieta Morales. Recepción de la jurisprudencia interamericana sobre derechos humanos: libertad de expresión, jurisdicción militar y control de convencionalidad. Cuestiones Constitucionales – Revista Mexicana de Derecho Constitucional, Mexico-DF, n. 29, p. 163-218, jul./dez., 2013.

REZENDE, Maurício Corrêa de Moura. Democratização do Poder Judiciário no Brasil. São Paulo: Contracorrente, 2018.

RODRÍGUEZ FERREIRA, Octavio. Supremacía constitucional, jerarquía normativa y derechos humanos en México: evolución jurisprudencial histórica y narrativas actuales. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 8, n. 3, p. 679-705, set./dez. 2021. DOI: 10.5380/rinc.v8i3.76714.

RODRÍGUEZ, Marcos del Rosario. La aplicación por parte de las autoridades administrativas del control difuso de constitucionalidade y convencionalidad. Cuestiones Constitucionales, Ciudad de México, n. 33, p. 157-191, jul./dez. 2015.

SAGÜÉS, Néstor Pedro. Nuevas fronteras del control de convencionalidad: el reciclaje del derecho nacional y el control legisferante de convencionalidad. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 1, n. 2, p. 23-32, maio/ago. 2014.

SAGÜÉS, Néstor Pedro. Obligaciones internacionales y control de convencionalidad. Estudios constitucionales, a. 8, n. 1, p. 117-136, 2010.

SALAZAR, Elard R. Bolaños. Puede el control de convencionalidad ser una alternativa ante la prohibición del control difuso em sede administrativa? Administración Pública & Control, n. 27, p. 66-72, mar. 2016.

SANTOFIMIO GAMBOA, Jaime Orlando. El concepto de convencionalidad: vicisitudes para su construcción sustancial en el sistema interamericano de derechos humanos. Ideas fuerza rectoras. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2017.

SEMER, Marcelo. Os paradoxos da Justiça: Judiciário e política no Brasil. São Paulo: Contracorrente, 2021.

SUSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. Lei e Leviatã: resgatando o Estado Administrativo. São Paulo: Contracorrente, 2021.

TUSHNET, Mark. Varieties of populism. German Law Journal, v. 20, n. 129, p. 382–389, 2019.

USTARIZ, Marthe Robles. NINO, Diana Geraldine Quevedo. El ejercicio del control de convencionalidad por parte de las autoridades del Estado. Instrumento para la efectiva protección y garantia de los derechos de aceso en matéria ambiental. In: PACHÓN, María del Pilar García (Coord.). Información, participación y justicia Ambiental. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2020.

Publicado

2024-06-30

Cómo citar

KLEIN GUSSOLI, F. Controle de convencionalidade pela função administrativa: argumentos favoráveis. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, [S. l.], v. 11, n. 1, p. e255, 2024. DOI: 10.14409/redoeda.v11i1.13818. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13818. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos