Controle de convencionalidade pela função administrativa: argumentos favoráveis

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v11i1.13818

Palavras-chave:

controle de convencionalidade; controle administrativo; função administrativa; Corte Interamericana de Direitos Humanos; competência administrativa

Resumo

A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos afirma que todos os órgãos de Estado, no marco de suas competências, devem realizar controle de convencionalidade. A jurisprudência internacional indica que todas as funções estatais exercidas pelos Poderes da República, bem como órgãos não identificados classicamente dentro de algum daqueles Poderes, devem obrigatoriamente realizar de ofício o controle de convencionalidade de normas jurídicas e práticas estatais. Contudo, no Brasil tal prática não ocorre entre os órgãos que exercem função administrativa, havendo um descompasso entre a jurisprudência internacional e o comportamento dos agentes públicos nacionais no exercício de suas competências. O artigo apresenta os principais argumentos favoráveis ao exercício da técnica pela função administrativa, posicionando-se na corrente extensiva quanto ao sujeito competente para realizá-la.

Biografia do Autor

Felipe Klein Gussoli, Universidade Federal do Paraná

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Advogado.

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Publicado

2024-06-30

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