Autonomia municipal no Estado federal brasileiro

Autores/as

  • Regina Maria Macedo Nery Ferrari Universidade Federal do Paraná e Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

DOI:

https://doi.org/10.14409/rr.v1i2.4623

Palabras clave:

autonomia municipal, federalismo, Estado federal, Direito Constitucional brasileiro.

Resumen

Uma especialidade própria do Estado Federal é a que se refere a um necessário equilíbrio entre as entidades que o compõem. Esse atributo delicado tem se mostrado de difícil acesso no federalismo como um todo e no Brasil tem propiciado a criação de regiões de desenvolvimento entre os Estados Membros e de Regiões Metropolitanas entre Municípios, sem que isto venha a comprometer a divisão de competências prevista constitucionalmente, ou seja, a autonomia necessária para a existência como entidade federativa parcial. A Lei Fundamental brasileira reforçou a capacidade da União para regular a maioria das atuações do Poder Público, o que acarretou o esvaziamento do poder de decisão da municipalidade e seu distanciamento do interesse local, sendo o Município mero executor das políticas determinadas pelo governo federal.

Biografía del autor/a

Regina Maria Macedo Nery Ferrari, Universidade Federal do Paraná e Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

Professora aposentada de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná – UFPR (Curitiba-PR, Brasil). Doutora em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenadora Geral e Professora do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto Paranaense de Direito Administrativo.

Citas

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

CRETELLA JÚNIOR, José. Direito Municipal brasileiro. São Paulo: Universitária de Direito, 1975.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 2. ed. São Paulo: RT, 1964.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

NEVES, Marcelo. Concretização Constitucional “Versus” Controle dos Atos Municipais. In: GRAU, Eros Roberto Grau; CUNHA, Sérgio Sérvulo da (Coords.). Estudos em Homenagem a José Afonso da Silva.São Paulo: Malheiros, 2003.

SANTOS, Angela Penalva dos. Autonomia Municipal no contexto federativo brasileiro. Revista Paranaense de Desenvolvimento, n. 120, janeiro/junho 2011.

ZIMERMANN, Augusto Cotta. Teoria Geral do Federalismo Democrático. São Paulo: Lumen Juris, 1999.

Publicado

2014-12-30

Cómo citar

FERRARI, R. M. M. N. Autonomia municipal no Estado federal brasileiro. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, v. 1, n. 2, p. 199–208, 2014. DOI: 10.14409/rr.v1i2.4623. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/4623. Acesso em: 23 dic. 2024.

Número

Sección

Artículos