Autonomia municipal no Estado federal brasileiro

Autores/as

  • Regina Maria Macedo Nery Ferrari Universidade Federal do Paraná e Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

DOI:

https://doi.org/10.14409/rr.v1i2.4623

Palabras clave:

autonomia municipal, federalismo, Estado federal, Direito Constitucional brasileiro.

Resumen

Uma especialidade própria do Estado Federal é a que se refere a um necessário equilíbrio entre as entidades que o compõem. Esse atributo delicado tem se mostrado de difícil acesso no federalismo como um todo e no Brasil tem propiciado a criação de regiões de desenvolvimento entre os Estados Membros e de Regiões Metropolitanas entre Municípios, sem que isto venha a comprometer a divisão de competências prevista constitucionalmente, ou seja, a autonomia necessária para a existência como entidade federativa parcial. A Lei Fundamental brasileira reforçou a capacidade da União para regular a maioria das atuações do Poder Público, o que acarretou o esvaziamento do poder de decisão da municipalidade e seu distanciamento do interesse local, sendo o Município mero executor das políticas determinadas pelo governo federal.

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Biografía del autor/a

Regina Maria Macedo Nery Ferrari, Universidade Federal do Paraná e Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

Professora aposentada de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná – UFPR (Curitiba-PR, Brasil). Doutora em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenadora Geral e Professora do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto Paranaense de Direito Administrativo.

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Publicado

2014-12-30

Cómo citar

Ferrari, R. M. M. N. (2014). Autonomia municipal no Estado federal brasileiro. Revista Eurolatinoamericana De Derecho Administrativo, 1(2), 199–208. https://doi.org/10.14409/rr.v1i2.4623

Número

Sección

Artículos