Contrato administrativo no Brasil: do autoritarismo à consensualidade

Autores/as

  • Ana Cristina Aguilar Viana Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.14409/rr.v3i1.7134

Palabras clave:

Administração Pública. Contrato Administrativo. Autoritarismo. Modelo francês. Consensualidade.

Resumen

A teoria do Direito Administrativo está em mudanças. A concepção de administração autoritária vem paulatinamente sendo substituída por uma nova perspectiva, mais consensual, que visualiza o indivíduo como um sujeito de direito. No entanto, ainda é possível enxergar determinadas vigas autoritárias permeando a relação entre a Administração Pública e os administrados. No ramo da contratação pública tais vigas sobressaem com evidência, expondo o anacronismo da teoria tradicional do contrato administrativo brasileiro. Calcada no modelo francês, ela não consegue lidar com a imprevisibilidade temporal que permeiam as relações contemporâneas. Dentro desse contexto, a proposta do presente ensaio é examinar novas formas de se observar as relações que regem a contratação pública, atentas à incerteza ordinária da realidade e tendo o indivíduo como um sujeito de direito. A metodologia do trabalho parte do meio lógico-dedutivo, mediante análise da bibliografia sobre o tema. Primeiramente, faz-se um percurso histórico da teoria contratual administrativa, para em um segundo momento expor as alterações históricas e econômicas que resultaram na modificação da leitura e da aplicação das modalidades contratuais. Na terceira parte são esboçadas novas lentes para exame da contratação pública, atentas à incerteza ordinária da realidade e tendo o indivíduo como um sujeito de direito. A última seção traz a contratação como uma categoria do direito, o que permite que determinadas camadas consensuais do direito cível sejam exportadas para o direito público. O exame do caso, promovido sob um viés crítico, aponta de forma negativa a aplicação irrestrita do modelo contratual francês nas contratações realizadas pelo Estado. Finalmente, na conclusão do trabalho se defende que o contrato é uma categoria jurídica da ciência do direito, nem do público, nem do privado, o que não exime o necessário respeito aos princípios que regem a Administração Pública.

Biografía del autor/a

Ana Cristina Aguilar Viana, Universidade Federal do Paraná

 Mestre em Políticas Públicas pela UFPR. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e em Sociologia Política pela UFPR. Bacharel em Direito pela PUC/PR e em Jornalismo pela UNIBRASIL. Pesquisadora do Núcleo de Investigações Constitucionais. Advogada. E-mail: anacristina@dotti.adv.br

Publicado

2016-06-28

Cómo citar

VIANA, A. C. A. Contrato administrativo no Brasil: do autoritarismo à consensualidade. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, v. 3, n. 1, p. 109–110, 2016. DOI: 10.14409/rr.v3i1.7134. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/7134. Acesso em: 25 dic. 2024.

Número

Sección

Resúmenes de comunicados científicos