A integração da iniciativa privada ao sistema público de saúde brasileiro: limites e possibilidades

Autores/as

  • Bárbara Mendonça Bertotti Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Saulo Lindorfer Pivetta Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v5i2.9101

Palabras clave:

Brasil, direito à saúde, sus, iniciativa privada, parcerias na saúde

Resumen

O objetivo deste trabalho é analisar os limites e possibilidades de atuação da iniciativa privada no âmbito do sistema público de saúde brasileiro. Inicialmente, será analisado o Sistema Único de Saúde (SUS), como estrutura pública de efetivação do direito à saúde no Brasil, especialmente suas diretrizes, quais sejam: (i) descentralização; (ii) atendimento integral; e (iii) participação da comunidade. Também serão analisados os dispositivos legais que autorizam a participação complementar no SUS. Por fim, serão apresentados os modelos de ajuste e os procedimentos a serem seguidos para a mencionada convivência entre os prestadores públicos e os prestadores privados, com a apresentação das formas jurídicas de participação da iniciativa privada no SUS, sob uma perspectiva crítica. A conclusão a que se chega é que a relação público-privada na área da saúde exige um Estado que transcenda a subsidiariedade, a fim de se garantir o atendimento das prescrições constitucionais, inclusive a justiça social, a emancipação do indivíduo e o fim das desigualdades. A metodologia utilizada é a lógico-dedutiva, a partir de uma pesquisa qualitativa e exploratória acerca da participação da iniciativa privada no SUS, com revisão normativa e bibliográfica sobre a temática.

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Biografía del autor/a

Bárbara Mendonça Bertotti, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Brasil). Especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná e em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Vice-presidenta do Instituto Política por.de.para Mulheres.

Saulo Lindorfer Pivetta, Universidade Federal do Paraná

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba, Brasil).

Citas

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Contrato Administrativo. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe (coord.). Direito Administrativo Contemporâneo: estudos em memória ao professor Manoel de Oliveira Franco Sobrinho. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1992.

BERCOVICCI, Gilberto. A descentralizaçāo de políticas sociais e o federalismo cooperativo. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, vol. 3, n. 1, p. 13-28, mar. 2002.

BRASIL Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 581.488/RS. Tribunal Pleno, Relator Min. Dias Toffoli. Diário de Justiça da União, 8 abr. 2016. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10624184>. Acesso em: 26 maio 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923. Relator: Min. Ilmar galvão, Relator p/ Acórdão: Min. Eros Grau. Tribunal Pleno. Julgado em 01 ago. 2007. DJe-106 de 21 set. 2007. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=487894>.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução nº 501, de 7 de maio de 2015. Disponível em:<http://conselho.saude.gov.br/web_15cns/docs/05mai13_Reso501_em_homologacao.pdf>. Acesso em: 26 maio 2018.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resoluções. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/reso_12.htm>. Acesso em: 26 maio 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Participação popular na Administração Pública. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, vol. 191, p. 26-39. 1993. p

GABARDO, Emerson. Interesse Público e subsidiariedade. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GABARDO, Emerson. Princípio constitucional da eficiência administrativa. São Paulo: Dialética, 2002.

GUIMARÃES, Fernando Vernalha. Parceria Público-Privada. São Paulo: saraiva, 2012.

GUIMARÃES, Lígia. Gasto com saúde no Brasil pode chegar a um quarto do PIB, diz estudo. VALOR. 11 abr. 2017. Disponível em: <http://www.valor.com.br/brasil/4934818/gasto-com-saude-no-brasil-pode-chegar-um-quarto-do-pib-diz-estudo>. Acesso em: 26 maio 2018.

HACHEM, Daniel Wunder. A maximização dos direitos fundamentais econômicos e sociais pela via administrativa e a promoção do desenvolvimento. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 13, n. 13, p. 340-399, jan./jun. 2013.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MÂNICA, Fernando Borges. A complementaridade da participação privada no SUS. Revista Brasileira de Direito da Saúde, Brasília, v. 2, p. 34-54, jan./jul. 2012.

MÂNICA, Fernando Borges. O setor privado nos serviços públicos de saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

MÂNICA, Fernando Borges. Parcerias Público-Privadas no setor da Saúde: um panorama das concessões administrativas no Brasil e no mundo. In: AVANZA, Clenir Sani; et ali (Org.). Direito da saúde em perspectiva: Judicialização, gestão e acesso. Vitoria: Editora Emescam, 2016.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Público e privado no setor de saúde. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, ano 3, n.9, p.105-154, jan./mar. 2005.

MEDICI, André Cezar. O papel das parcerias público-privadas na gestão e no financiamento do setor de saúde. In: MODESTO, Paulo; CUNHA JUNIOR, Luiz Arnaldo Pereira da (Coord.). Terceiro Setor e parcerias na área da saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Entendendo o SUS (cartilha). Disponível em: <http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/cartilha-entendendo-o-sus-2007.pdf>. Acesso em: 26 maio 2018.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2.567, de 25 de novembro de 2016. Dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: <http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/novembro2016/dia28/portaria2567.pdf>. Acesso em: 27 maio 2018.

MOREIRA, Egon Bockmann. A experiência das licitações para obras de infraestrutura e a Lei de Parcerias Público-Privadas. In: SUNDFELD, Carlos Ari. Parcerias Público-Privadas. São Paulo: Malheiros, 2011.

______. Processo Administrativo: princípios constitucionais e a lei 9.784/99. São Paulo: Malheiros, 2000.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

______. Direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

______. Reforma administrativa e burocracia: impacto da eficiência na configuração do Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2012.

NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra, 2003.

OLIVEIRA, Nielmar de. Gastos com saúde crescem mesmo em meio à crise e atingem 9,1% do PIB. EBC. 20 dez. 2017. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-12/gastos-com-saude-crescem-mesmo-em-meio-crise-e-atingem-91-do-pib>. Acesso em: 01 abr. 2018.

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. OPAS/OMS disponibiliza publicação sobre organização e financiamento do sistema de saúde brasileiro. Disponível em: <http://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5213:opas-oms-disponibiliza-publicacao-sobre-organizacao-e-financiamento-do-sistema-de-saude-brasileiro-2&Itemid=843>. Acesso em: 07 mar. 2018.

PIVETTA, Saulo Lindorfer. Direito fundamental à saúde: regime jurídico, políticas públicas e controle judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

SANTOS, Boaventura de Souza (Director Científico). Parcerias público-privadas e justiça: uma análise comparada de diferentes experiências. Coimbra: Centro de Estudos Sociais, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Algumas considerações sobre o direito fundamental à proteção e promoção da saúde aos 20 anos da Constituição Federal de 1988. STF. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/O_direito_a_saude_nos_20_anos_da_CF_coletanea_TAnia_10_04_09.pdf >. Acesso em: 26 maio 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner.O direito fundamental à proteção e promoção da saúde no Brasil: principais aspectos e problemas. In: RÉ, Aluisio Iunes Monti Ruggeri. (Org.). Temas Aprofundados da Defensoria Pública. Salvador: Editora JusPodivm, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Editora livraria do Advogado, 2012.

SAVAS, Emanuel. S. Privatization and Public-Private Partnerships. New York: Seven Bridges Press, 2000.

SILVA, Pedro Manuel Alves Pereira da. Fundamentos e modelos nas parcerias público-privadas na saúde: o estudo dos serviços clínicos. Coimbra: Almedina, 2009.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro Setor e as parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica. Belo Horizonte: Fórum, 2006.

Publicado

2018-12-28

Cómo citar

Mendonça Bertotti, B., & Lindorfer Pivetta, S. (2018). A integração da iniciativa privada ao sistema público de saúde brasileiro: limites e possibilidades. Revista Eurolatinoamericana De Derecho Administrativo, 5(2), 239–266. https://doi.org/10.14409/redoeda.v5i2.9101

Número

Sección

Artículos