A integração da iniciativa privada ao sistema público de saúde brasileiro: limites e possibilidades
DOI:
https://doi.org/10.14409/redoeda.v5i2.9101Palavras-chave:
Brasil, direito à saúde, sus, iniciativa privada, parcerias na saúdeResumo
O objetivo deste trabalho é analisar os limites e possibilidades de atuação da iniciativa privada no âmbito do sistema público de saúde brasileiro. Inicialmente, será analisado o Sistema Único de Saúde (SUS), como estrutura pública de efetivação do direito à saúde no Brasil, especialmente suas diretrizes, quais sejam: (i) descentralização; (ii) atendimento integral; e (iii) participação da comunidade. Também serão analisados os dispositivos legais que autorizam a participação complementar no SUS. Por fim, serão apresentados os modelos de ajuste e os procedimentos a serem seguidos para a mencionada convivência entre os prestadores públicos e os prestadores privados, com a apresentação das formas jurídicas de participação da iniciativa privada no SUS, sob uma perspectiva crítica. A conclusão a que se chega é que a relação público-privada na área da saúde exige um Estado que transcenda a subsidiariedade, a fim de se garantir o atendimento das prescrições constitucionais, inclusive a justiça social, a emancipação do indivíduo e o fim das desigualdades. A metodologia utilizada é a lógico-dedutiva, a partir de uma pesquisa qualitativa e exploratória acerca da participação da iniciativa privada no SUS, com revisão normativa e bibliográfica sobre a temática.
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