Impedimentos à execução do orçamento impositivo e o prejuízo ao planejamento da atividade do Estado

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v7i1.9300

Palabras clave:

orçamento impositivo, presidencialismo de coalizão, clientelismo, planejamento, políticas públicas

Resumen

As emendas constitucionais n. 86, de 17 de março de 2015, n. 100, de 26 de junho de 2019 e n. 105, de 12 de dezembro de 2019 instituíram e disciplinaram modalidades e formas de execução do chamado “orçamento impositivo”, caracterizado pela obrigatoriedade de execução de programação orçamentária proveniente de emendas parlamentares individuais e de bancadas de Estado ou do Distrito Federal. Destaca-se o papel que as emendas parlamentares exercem para a governabilidade do País no contexto do presidencialismo de coalizão e que a criação do orçamento impositivo não foi capaz de afastar o clientelismo, provocando ainda, uma interferência no planejamento da atividade do Estado, especialmente no tocante à execução de políticas públicas.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Mariane Yuri Shiohara Lubke, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professora do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Sócia do Escritório Shiohara Lubke Advogados Associados. E-mail: marishio@hotmail.com

Luiz Alberto Blanchet, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PPGD/PUCPR) e Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Sócio do escritório Blanchet Advogados Associados. E-mail: blanchet@blanchet.adv.br

Citas

ABRANCHES, Sérgio Henrique Hudson de. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 31, n. 1, p. 5-34, 1988.

ADRI, Renata Porto. O planejamento da Atividade Econômica como Dever do Estado. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BALDO, Rafael Antônio. Democratização do orçamento público pela legalidade, legitimidade e economicidade. Revista Brasileira de Políticas Públicas. Brasília, v. 8, n. 1, p. 689-705, 2018.

BERNARDO, Leandro Ferreira; SHIOHARA, Mariane Yuri. Planejamento sustentável da atividade econômica: a participação social como condição de prosseguibilidade. In: XXII Encontro Nacional do CONPEDI/Unicuritiba, 2013, Curitiba. Anais... XXII Encontro Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Florianópolis: Fundação José Arthur Boiteux - Funjab, 2013. p. 44-59.

BLANCHET, Luiz Alberto. Direito Administrativo. O Estado, o Particular e o Desenvolvimento Sustentável. Curitiba: Juruá, 2012.

BRASIL. Decreto Federal n. 9.943, de 30 de julho de 2019.
Altera o Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019, e o Decreto nº 9.702, de 8 de fevereiro de 2019, que delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9943.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 86, de 17 de março de 2015. Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc86.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 100, de 26 de junho de 2019. Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc100.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 102, de 26 de setembro de 2019. Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc102.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 105, de 12 de dezembro de 2019. Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc105.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>. Acesso em: Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei 12.919, de 24 de dezembro de 2013. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12919.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei 13.080, de 2 de janeiro de 2015. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei n. 13.242, de 30 de dezembro de 2015. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13242.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.
BRASIL. Lei n. 13.408, de 26 de dezembro de 2016. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13408.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.
BRASIL. Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13473.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.
BRASIL. Lei n. 13.707, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13707.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.
BRASIL. Portaria Interministerial n. 43, de 04 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, bem como sobre procedimentos e prazos para a superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto no art. 166, §§ 9o a 19, e 166-A, da Constituição. Disponível em: <http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-43-de-4-de-fevereiro-de-2020-241408733>. Acesso em: 29 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança 34070-Distrito Federal. Relator Min. Gilmar Mendes, 18 mar. 2016. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ms34070.pdf>. Acesso em: 02 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança 34071-Distrito Federal. Relator Min. Gilmar Mendes, 18 mar. 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/medida-cautelar-mandado-seguranca-34071.pdf>. Acesso em: 02 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 29508-Distrito Federal. Relator Min. Carmem Lúcia, 21 jan. 2018. Disponível em: Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/rcl29508.pdf>. Acesso em: 02 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança 37097-Distrito Federal. Relator Min. Alexandre de Moraes, 29 abri. 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342983750&ext=.pdf>. Acesso em: 02 mai. 2020.

CARVALHO, José Murilo de. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual. DADOS – Revista de Ciências sociais. Rio de Janeiro, v. 40, n° 02, p. 229-250, 1997.

COMPARATO, Fábio Konder. A organização constitucional da função planejadora. In: Desenvolvimento econômico e intervenção do Estado na ordem constitucional: estudos jurídicos em homenagem ao Professor Washington Peluso Albino de Souza. Ricardo Antônio Lucas Camargo (org.). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995, p. 77-93.

CONTI, José Mauricio. Levando o direito financeiro a sério. São Paulo: Blucher, 2016.

DALLARI, Adilson Abreu. Orçamento Impositivo. In: CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (Coord.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 308-28.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. O TEMA DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista da AJURIS. v. 41, n. 134, p. 57-84, jun. 2014. Disponível em: <http://ajuris.kinghost.net/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/195>. Acesso em: 26 abr. 2019.

GRAU, Eros Roberto. Planejamento Econômico e Regra Jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais: 1978.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1998. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

LIMONGI, Fernando. A democracia no Brasil: presidencialismo, coalizão partidária e processo decisório. Novos estudos - CEBRAP, São Paulo, n. 76, p. 17-41, nov. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002006000300002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 04 mai. 2020

PEREIRA, Carlos; MUELLER, Bernardo. Comportamento estratégico em presidencialismo de coalizão: as relações entre Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento brasileiro. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 45, n. 2, p. 265-301, 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/dados/v45n2/10789.pdf>. Acesso em: 03 mai. 2020

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Mensagem nº 569, de 11 de novembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-569.htm>. Acesso em 24 abr. 2020.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Mensagem nº 710, de 18 de dezembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-710.htm>. Acesso em 24 abr. 2020.

SHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

Publicado

2020-09-30

Cómo citar

Shiohara Lubke, M. Y., & Blanchet, L. A. (2020). Impedimentos à execução do orçamento impositivo e o prejuízo ao planejamento da atividade do Estado. Revista Eurolatinoamericana De Derecho Administrativo, 7(1), 83–112. https://doi.org/10.14409/redoeda.v7i1.9300

Número

Sección

Artículos