Impediments to the execution of the imposing budget and the damage to the planning of the State’s activity

Authors

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v7i1.9300

Keywords:

imposing budget, coalition presidentialism, patronage, planning, public policies

Abstract

Constitutional amendments no. 86, of March 17, 2015, n. 100, of June 26, 2019 and no. 105, of December 12, 2019, instituted and disciplined modalities and forms of execution of the so-called “mandatory budget”, characterized by the mandatory execution of budgetary programming from individual parliamentary amendments and from State or Federal District benches. It highlights the role that parliamentary amendments play for the governance of the country in the context of coalition presidentialism and that the creation of the imposing budget was not able to remove political patronage and still causes
an interference in the planning of the state's activity, especially with regard to the implementation of public policies.

Author Biographies

Mariane Yuri Shiohara Lubke, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professora do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Sócia do Escritório Shiohara Lubke Advogados Associados. E-mail: marishio@hotmail.com

Luiz Alberto Blanchet, Pontifícia Universidade Católica do Paraná-Brasil

Professor do Programa de Pós Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Curitiba, PR (Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PPGD/PUCPR) e Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Sócio do escritório Blanchet Advogados Associados

References

ABRANCHES, Sérgio Henrique Hudson de. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 31, n. 1, p. 5-34, 1988.

ADRI, Renata Porto. O planejamento da Atividade Econômica como Dever do Estado. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BALDO, Rafael Antônio. Democratização do orçamento público pela legalidade, legitimidade e economicidade. Revista Brasileira de Políticas Públicas. Brasília, v. 8, n. 1, p. 689-705, 2018.

BERNARDO, Leandro Ferreira; SHIOHARA, Mariane Yuri. Planejamento sustentável da atividade econômica: a participação social como condição de prosseguibilidade. In: XXII Encontro Nacional do CONPEDI/Unicuritiba, 2013, Curitiba. Anais... XXII Encontro Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Florianópolis: Fundação José Arthur Boiteux - Funjab, 2013. p. 44-59.

BLANCHET, Luiz Alberto. Direito Administrativo. O Estado, o Particular e o Desenvolvimento Sustentável. Curitiba: Juruá, 2012.

BRASIL. Decreto Federal n. 9.943, de 30 de julho de 2019.
Altera o Decreto no 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019, e o Decreto nº 9.702, de 8 de fevereiro de 2019, que delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9943.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 86, de 17 de março de 2015. Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc86.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 100, de 26 de junho de 2019. Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc100.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 102, de 26 de setembro de 2019. Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc102.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 105, de 12 de dezembro de 2019. Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc105.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>. Acesso em: Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei 12.919, de 24 de dezembro de 2013. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12919.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei 13.080, de 2 de janeiro de 2015. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13080.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Lei n. 13.242, de 30 de dezembro de 2015. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13242.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.
BRASIL. Lei n. 13.408, de 26 de dezembro de 2016. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13408.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.
BRASIL. Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13473.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.
BRASIL. Lei n. 13.707, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13707.htm>. Acesso em: 21 abr. 2020.
BRASIL. Portaria Interministerial n. 43, de 04 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, bem como sobre procedimentos e prazos para a superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto no art. 166, §§ 9o a 19, e 166-A, da Constituição. Disponível em: <http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-43-de-4-de-fevereiro-de-2020-241408733>. Acesso em: 29 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança 34070-Distrito Federal. Relator Min. Gilmar Mendes, 18 mar. 2016. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ms34070.pdf>. Acesso em: 02 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança 34071-Distrito Federal. Relator Min. Gilmar Mendes, 18 mar. 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/medida-cautelar-mandado-seguranca-34071.pdf>. Acesso em: 02 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 29508-Distrito Federal. Relator Min. Carmem Lúcia, 21 jan. 2018. Disponível em: Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/rcl29508.pdf>. Acesso em: 02 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança 37097-Distrito Federal. Relator Min. Alexandre de Moraes, 29 abri. 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342983750&ext=.pdf>. Acesso em: 02 mai. 2020.

CARVALHO, José Murilo de. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual. DADOS – Revista de Ciências sociais. Rio de Janeiro, v. 40, n° 02, p. 229-250, 1997.

COMPARATO, Fábio Konder. A organização constitucional da função planejadora. In: Desenvolvimento econômico e intervenção do Estado na ordem constitucional: estudos jurídicos em homenagem ao Professor Washington Peluso Albino de Souza. Ricardo Antônio Lucas Camargo (org.). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995, p. 77-93.

CONTI, José Mauricio. Levando o direito financeiro a sério. São Paulo: Blucher, 2016.

DALLARI, Adilson Abreu. Orçamento Impositivo. In: CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (Coord.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 308-28.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. O TEMA DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista da AJURIS. v. 41, n. 134, p. 57-84, jun. 2014. Disponível em: <http://ajuris.kinghost.net/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/195>. Acesso em: 26 abr. 2019.

GRAU, Eros Roberto. Planejamento Econômico e Regra Jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais: 1978.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1998. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

LIMONGI, Fernando. A democracia no Brasil: presidencialismo, coalizão partidária e processo decisório. Novos estudos - CEBRAP, São Paulo, n. 76, p. 17-41, nov. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002006000300002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 04 mai. 2020

PEREIRA, Carlos; MUELLER, Bernardo. Comportamento estratégico em presidencialismo de coalizão: as relações entre Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento brasileiro. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 45, n. 2, p. 265-301, 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/dados/v45n2/10789.pdf>. Acesso em: 03 mai. 2020

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Mensagem nº 569, de 11 de novembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-569.htm>. Acesso em 24 abr. 2020.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Mensagem nº 710, de 18 de dezembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-710.htm>. Acesso em 24 abr. 2020.

SHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

Published

2020-09-30

How to Cite

Shiohara Lubke, M. Y., & Blanchet, L. A. (2020). Impediments to the execution of the imposing budget and the damage to the planning of the State’s activity. Euro-Latin American Journal of Administrative Law, 7(1), 83–112. https://doi.org/10.14409/redoeda.v7i1.9300