Public policies for the promotion of decent work in Brazil: dialogues with Amartya Sen

Autores/as

  • Lucas Reis da Silva Pontificia Universidade Católica do Paraná
  • Juliana Benício Xavier Universidade de São Paulo - USP

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v6i2.9109

Palabras clave:

Amartya Sen, trabalho decente, políticas públicas, desenvolvimento, reforma trabalhista

Resumen

O oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas prevê a necessidade de “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos”. Esta meta coincide com as orientações das políticas e programas da Organização Internacional do Trabalho no sentido de garantir o exercício laboral em condições que respeitem os direitos humanos, as liberdades individuais e a igualdade. Diante desse contexto, e reforçado por previsões explícitas na Constituição da República Federativa de 1988 que orientam no mesmo sentido, o Brasil tem desenvolvido políticas públicas e alterações legislativas importantes, relacionadas ao mundo do trabalho. Nos últimos vinte anos, mais de cinquenta e cinco mil trabalhadores brasileiros foram resgatados de condições análogas à de escravidão, de acordo com dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho. De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho, apesar de expressamente proibido por lei, o trabalho infantil ainda atinge 2,7 milhões crianças brasileiras. O país é o quarto do mundo com maior ocorrência de acidentes de trabalho, segundo dados do Ministério do Trabalho.  O objetivo do presente artigo é analisar em que medida a atuação estatal tem contribuído para a efetivação do trabalho decente, assim como, de que maneira os impactos trazidos pela reforma trabalhista aprovada no Congresso Nacional Brasileiro em 2017 podem interferir na promoção do exercício da atividade laboral de forma a que não viole direitos e garantias fundamentais à vida, à igualdade, à segurança e à liberdade. A superação de problemas relacionados ao trabalho decente é central à análise do desenvolvimento, que consiste, segundo Amartya Sen, na remoção de limitações às escolhas e às oportunidades para exercício de ação racional por parte dos cidadãos. Desta maneira, o presente artigo analisa os efeitos das políticas públicas de valorização do trabalho decente na expansão da liberdade dos indivíduos, considerada, simultaneamente, como fim do desenvolvimento e como seu principal meio. Algumas liberdades, entre as quais o trabalho decente, possuem papel instrumental na promoção de liberdades de outras espécies e estimulam iniciativas orientadas com fim de superar privações. Por isso, analisar em que medida o Estado Brasileiro tem alcançado sucesso em promover o trabalho decente torna-se tarefa de extrema importância.

Biografía del autor/a

Lucas Reis da Silva, Pontificia Universidade Católica do Paraná

Mestrando em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Brasil). Auditor-Fiscal do Trabalho. Bacharel em Direito e em História pela Universidade Federal de Ouro Preto. Email: lucaspaop@hotmail.com

Juliana Benício Xavier, Universidade de São Paulo - USP

Doutoranda em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (São Paulo, Brasil). Advogada na área de Direitos Humanos. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). E-mail: jubenicio@hotmail.com

Citas

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2010.

DIEESE – DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Terceirização e precarização das condições de trabalho: condições de trabalho e remuneração em atividades tipicamente terceirizadas e contratantes. São Paulo: Dieese, 2017.

FILGUEIRAS, V. Terceirização e trabalho análogo ao escravo: coincidência? São Paulo: Unicamp, 2014.

JESUS, Damásio E. de. Código Penal Anotado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 5. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: LTr, 2009.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO [OIT]. O Brasil sem trabalho infantil! Quando? Projeção de estimativas de erradicação do trabalho infantil, com base em dados de 1992-2003. Brasilia, 2004. Available at: <https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_233593.pdf>.

RAMOS, Igor Luis Furtado. Trabalho Escravo: o caso José Pereira e sua relevância para a atual situação brasileira. Cosmopolitan Law Journal, v. 2, n. 2 – v. 4, n. 2, dez. 2014 – dez. 2016.

SEN, A. K. Development as Freedom. New York: Anchor Books, 1999.

SEN, A. K. Inequality Reexamined. New York: Oxford University Press, 1992.

SEN, A. K. The ideia of justice. Cambridge: The Belknap Press of Harvard University Press, 2009.

SIQUEIRA, Túlio Manoel Leles de. O Trabalho Escravo perdura no Brasil do século XXI. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.52, n.82, p.127-147, jul./dez.2010.

SUSSEKIND, Arnaldo. Instituições de Direito do Trabalho. Vol. II. 22. ed. atual. por Arnaldo Sussekind e João de Lima Teixeira Filho. São Paulo: LTr, 2005.

VILANI, Jane Araújo dos Santos. A questão do trabalho infantil: mitos e verdades. In Revista Brasileira de Inclusão Social, Brasília, v. 2, n. 1, p. 83-92, out. 2006/mar. 2007.

Descargas

Publicado

2019-12-22

Cómo citar

Reis da Silva, L., & Benício Xavier, J. (2019). Public policies for the promotion of decent work in Brazil: dialogues with Amartya Sen. Revista Eurolatinoamericana De Derecho Administrativo, 6(2), 381–401. https://doi.org/10.14409/redoeda.v6i2.9109

Número

Sección

Artículos