Ne bis in idem versus independência entre as instâncias: conflito real ou putativo?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v8i2.10670

Palavras-chave:

direito do estado, poder, controle, independência de instância, ne bis in idem.

Resumo

No centro da discussão sobre a viabilidade – ou não – de cumulação de imputações e sanções pelos mesmos fatos se encontra o chamado princípio da independência entre as instâncias. Analisa-se alguns dos eventos que circundaram a consagração de tal princípio; e, em vista do conteúdo e das implicações do que se convencionou chamar ne bis in idem, verifica-se acerca da (in)compatibilidade desses dois institutos e, então, propõem-se uma possível interpretação a partir da lei da colisão desenvolvida por Robert Alexy.

Biografia do Autor

Alice Silveira de Medeiros, Universidade Federal do Paraná (Curitiba, Brasil)

Mestra em Direito do Estado pelo Programa de Pós-graduação da Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Pós-graduada em Contratações Públicas pela Universidade de Coimbra (Coimbra, Portugal). Especialista em Licitações e Contratos Públicos com Tópicos Especiais em Direito das Concessões pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Brasil). Atualmente é Membro da Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração da OAB/PR. Advogada. E-mail: silveira.alice@hotmail.com

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Publicado

2021-12-30

Como Citar

Silveira de Medeiros, A. (2021). Ne bis in idem versus independência entre as instâncias: conflito real ou putativo?. Revista Eurolatinoamericana De Direito Administrativo, 8(2), 123–156. https://doi.org/10.14409/redoeda.v8i2.10670

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Artigos