A coisa julgada administrativa no direito brasileiro: administração pública e o princípio constitucional da segurança jurídica

Autores

  • Felipe Klein Gussoli Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.14409/rr.v4i1.7119

Resumo

No Brasil não há consenso sobre a coisa julgada administrativa. Enquanto alguns pregam sua inexistência no sistema brasileiro de jurisdição una, outros acolhem a coisa julgada administrativa com base em fundamentos não homogêneos. Diante disso, o trabalho visa aclarar os conceitos e definições propostas doutrinariamente e referidos pela Administração Pública e Tribunais, para a partir disso extrair uma definição inovadora de coisa julgada administrativa que explique a pertinência do instituto no ordenamento jurídico brasileiro e que lhe justifique utilidade prática. A metodologia empregada é dedutiva. Arranca da Constituição e assume a coisa julgada administrativa como corolário dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança e boa-fé. O trabalho analisa ainda, paralelamente, o regime da coisa julgada jurisdicional para concluir, ao fim, que a coisa julgada administrativa é um limite formal ao dever da Administração de autotutela, afeto aos processos administrativos litigiosos e com características identificáveis segundo o regime jurídico administrativo brasileiro. As considerações contribuem cientificamente na medida em que demonstram a sede constitucional brasileira da coisa julgada administrativa, seus pressupostos fáticos de incidência, seus efeitos negativos, positivos e preclusivos, bem como os limites objetivos e subjetivos dessa figura que não encontra similar em nenhum outro sistema jurídico.

Biografia do Autor

Felipe Klein Gussoli, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Professor do curso de graduação em Direito da Faculdade Educacional Araucária - FACEAR (Araucária-PR, Brasil). Mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba-PR, Brasil). Pesquisador do Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Advogado. E-mail: gussoli@hotmail.com.

Referências

ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Princípios da Administração Pública e segurança jurídica. In: In: VALIM, Rafael; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; DAL POZZO, Augusto Neves (Coord.). Tratado sobre o princípio da segurança jurídica no Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 47-63.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Teoria Geral dos Atos Administrativos - uma releitura à luz dos novos paradigmas do Direito Administrativo. In: MEDAUAR, Odete. SCHIRATO, Vitor Rhein (Coord.). Os caminhos do ato administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 37-70.

AURÉLIO, Bruno. Atos administrativos ampliativos de direitos. São Paulo: Malheiros, 2011.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. A segurança jurídica e as alterações no regime jurídico do servidor público. In: Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes (Coord.). 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 193-208.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo administrativo disciplinar. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: procedimento comum - ordinário e sumário. v. 2, t. I. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. (versão eletrônica)

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p.883. (versão eletrônica)

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

COUTO E SILVA, Almiro do. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no direito público brasileiro e o direito da administração pública anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da lei do processo administrativo da União (Lei nº 9.784/99). Revista da Procuradoria Geral do Estado, Porto Alegre, a. 27, n. 57, p. 33-75, 2004.

COUTO E SILVA, Almiro do. Os princípios da legalidade da Administração Pública e da segurança jurídica no estado de direito contemporâneo. Revista de Direito Público, São Paulo, v. 20, n. 84, p.46-63, out./dez. 1987.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Limites da utilização de princípios do processo judicial no processo administrativo. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, jul./dez. 2013.

DIDIER JÚNIOR, Fredie, BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. v. 2. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.

FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson Abreu. Processo administrativo. 2. ed. São Paulo, Malheiros, 2007.

FINGER, Ana Cláudia. O princípio da boa-fé e a supremacia do interesse público: fundamentos da estabilidade do ato administrativo. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder. (Coord.). Direito administrativo e interesse público: estudos em homenagem ao Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 307-346.

HACHEM, Daniel Wunder. O Estado moderno, a construção cientificista do Direito e o princípio da legalidade no constitucionalismo liberal oitocentista. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, a. 11, n. 46, p. 199-219. 2011.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. v. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MARINONI, Luiz Gulherme. Coisa julgada inconstitucional. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 41. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28. ed. Malheiros: São Paulo, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Estado de Direito e segurança jurídica. In: In: VALIM, Rafael; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; DAL POZZO, Augusto Neves (Coord.). Tratado sobre o princípio da segurança jurídica no Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 41-46.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Para uma teoria do ato administrativo unilateral. Interesse Público, Belo Horizonte, a. 15, v. 77, p. 15-21, jan./fev. 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição do retrocesso social no direito constitucional brasileiro. In: Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes (Coord.). 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 85-130.

SCLIAR, Wremyr. Coisa julgada e decisões de controle externo terminativas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 49, n. 194, abr./jun. 2012. p. 205-226.

SILVA, José Afonso. Constituição e segurança jurídica. In: Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes (Coord.). 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 15-30.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Teoria Geral do Processo Civil. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

SIMÕES, Mônica Martins Toscano. O processo administrativo e a invalidação de atos viciados. São Paulo: Malheiros, 2004.

SOUZA, Eduardo Stevanato Pereira de; LUNA, Guilherme Ferreira Gomes. Considerações sobre a coisa julgada administrativa. In: In: VALIM, Rafael; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; DAL POZZO, Augusto Neves (Coord.). Tratado sobre o princípio da segurança jurídica no Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 377-406.

TALAMINI, Daniele Coutinho. Revogação do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2002.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil e processo do conhecimento. v. I. 55. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. (versão eletrônica).

VALIM, Rafael. O princípio da segurança jurídica no Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2010.

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Publicado

2017-06-28

Como Citar

Klein Gussoli, F. (2017). A coisa julgada administrativa no direito brasileiro: administração pública e o princípio constitucional da segurança jurídica. Revista Eurolatinoamericana De Direito Administrativo, 4(1), 67–88. https://doi.org/10.14409/rr.v4i1.7119

Edição

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Artigos