O serviço de streaming no cenário legal brasileiro: reflexões a partir do caso Netflix

Autores

  • Lucas Bossoni Saikali Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Alice Padilha de Carvalho Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.14409/rr.v4i2.7144

Palavras-chave:

technology; public service; service of sound broadcasting and of sounds and images; Netflix; regulatory asymmetry.

Resumo

O presente artigo acadêmico tem o intuito de versar sobre um complexo ponto da atualidade, qual seja o serviço de streaming fornecido pela Netflix e sua relação com o Direito Administrativo. O estudo busca analisar como deve a Administração Pública influir na regulação de tais novas tecnologias. Eventual regulação causará efeitos diretos não só sobre a Administração Pública, mas também na iniciativa privada, na medida em que os serviços de telecomunicação não possuem qualquer regime de exclusividade estatal. Assim, primeiramente serão apresentadas noções de serviço público na Constituição de 1988 e pelos doutrinadores administrativistas, passando por debates históricos realizados pela doutrina. Ainda nesse ponto, será debatida a influência estatal e suas escolhas políticas quanto aos serviços que serão considerados públicos. Em seguida, tratar-se-á especificamente dos serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de modo a esclarecer seus contornos jurídicos. Posto isso, o caso da Netflix será analisado considerando os conceitos sedimentados anteriormente, para que se possa demonstrar que o serviço por ela prestado não se confunde com os serviços de radiodifusão tradicionais e de Serviço de Acesso Condicionado. Enfim, conclui-se o estudo de maneira a identificar o grau de sua incidência sobre a Administração Pública.

Biografia do Autor

Lucas Bossoni Saikali, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestrando na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, PR, Brasil). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. E-mail: saikalilucas@gmail.com

Alice Padilha de Carvalho, Universidade Federal do Paraná

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba, PR, Brasil). E-mail: ali.pcarvalho@gmail.com

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BECKER, Valdecir. A interatividade na TV Digital brasileira. Revista Comunicação Midiática (Online), Bauru/SP, v. 10, n. 1, p. 138-153, jan./abr. 2015. Disponível em: <http://www2.faac.unesp.br/comunicacaomidiatica/index.php/comunicacaomidiatica/article/download/564/297>. Acesso em 15 set. 2017.

CARVALHO, Mariana Martins de; ESCH, Carlos Eduardo. Os desafios de gestão para a incorporação de novas tecnologias digitais os serviços públicos de radiodifusão do Brasil e de Portugal. Comunicação e Sociedade, vol. 30, 2016, p. 119 – 136. Disponível em <http://dx.doi.org/10.17231/comsoc.30(2016).2481>. Acesso em 18 set. 2017.

DUGUIT, Léon. Traité de Droit Constitutionnel. 2. ed. Paris: Fontemoing et Cie Editours, 1921.

FRANCISCO, Pedro Augusto P.; VALENTE, Mariana Giorgetti (Org.). Do rádio ao streaming: ECAD, Direito autoral e música no Brasil. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2016.

FOLLONI, André. A complexidade ideológica, jurídica e política do desenvolvimento sustentável e a necessidade de compreensão interdisciplinar do problema. Revista Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, jan-jun/2014, ano 14, n.1, p. 63-91.

GABARDO, Emerson. Eficiência e legitimidade do Estado. Barueri: Manole, 2003.

GABARDO, Emerson; VALIATI, Thiago Priess. A prática de subconcessão promovida por concessionárias de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens – “Aluguel” de horários para televendas e programas religiosos. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 57, p. 85-103, jul./set. 2014.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 (interpretação e crítica). 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 (interpretação e crítica). 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. O Serviço Público e a Constituição brasileira de 1988. São Paulo: Malheiros, 2003.

GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Evolução da teoria do serviço público. In: Celso Fernades Campilongo. Álvaro de Azevedo Gonzaga e André Luis Freire. (Org.). Enciclopédia Jurídica da PUC/SP - Tomo Direito Administrativo e Constitucional. 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017, v.

GRUPENMACHER, Betina Treiger. Incidência de ISS sobre streaming é inconstitucional. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-dez-20/betina-grupenmacher-iss-streaming-inconstitucional>. Acesso em 20 agosto 2017.

GUGLIELMI, Gilles J. Une Introduction au Droit des Services Publics. Disponível em: <https://www.guglielmi.fr/IMG/pdf/INTRODSP.pdf>. Acesso em 08 dez. 2017.

HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2009. 4. ed.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FREITAS, Rafael Véras de. Uber, WhatsApp, Netflix: os novos quadrantes da publicatio e da assimetria regulatória. In: FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO, Leonardo Coelho; FEIGELSON, Bruno (Coord.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 17-48.

MEILÁN GIL, José Luis. La clausula de progreso en los servicios públicos. Madrid: IEA, 1968.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Tendências atuais do direito administrativo: a luta pelo controle do arbítrio do poder. Fórum Administrativo - Direito Público - FA, Belo Horizonte, ano 8, n. 90, ago. 2008. Disponível em: <http://bid.editoraforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=54490>. Acesso em: 01 agosto 17.

NASSER JUNIOR, Adir. As concessões de radiodifusão e sua natureza no ordenamento jurídico brasileiro. 2009. Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito, Curitiba. Disponível em: <http://hdl.handle.net/1884/31059>. Acesso em: 15 set. 2017.

NOHARA, Irene. Direito administrativo. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

ROCHA, Iggor Gomes. Regime jurídico da concessão do serviço público de televisão. 2010. Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito, Curitiba. Disponível em: <http://hdl.handle.net/1884/31503>. Acesso em: 16 set. 2017.

SCORSIM, Ericson Meister. Direito das comunicações. Regime jurídico: telecomunicações, internet, televisão e publicidade Curitiba: edição do autor, 2016.

SILVA, Jose Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional n.76, de 28.11.2013. São Paulo: Malheiros, 2012.

UOL. Netflix se aproxima de 100 milhões de assinantes, metade fora dos EUA. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/01/1851185-netflix-se-aproxima-de-100-milhoes-de-assinantes-metade-fora-dos-eua.shtml>. Acesso em 17 agosto 2017.

VIEIRA, Guilherme Siqueira. A regulação dos novos serviços on-line no Brasil: o caso Netflix versus ANCINE e ANATEL. In: BONAT, Alan Luiz; NASCIMENTO NETO, José Osório do; QUETES, Regeane Bransin. Políticas públicas e desenvolvimento. Curitiba: Íthala, 2016.

VIRTUOSO, Bibiana Biscaia. O streaming como execução pública e a gestão coletiva de direitos autorais do Brasil. 2016. Monografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito. Disponível em: <http://hdl.handle.net/1884/46390>. Acesso em: 18 set. 2017.

Downloads

Publicado

2017-12-29

Como Citar

SAIKALI, L. B.; PADILHA DE CARVALHO, A. O serviço de streaming no cenário legal brasileiro: reflexões a partir do caso Netflix. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 4, n. 2, p. 79–96, 2017. DOI: 10.14409/rr.v4i2.7144. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/7144. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos