Políticas Editoriais

1. POLÍTICA DE CIÊNCIA ABERTA

Esta revista adere aos Princípios do Programa SciELO como instância de Ciência Aberta e bem público global, concordando com a Declaração em Apoio à Ciência Aberta com IDEIA Impacto, Diversidade, Equidade, Inclusão e Acessibilidade e com a Recomendação da UNESCO sobre Ciência Aberta.

As práticas de Ciência Aberta adotadas pela revista são:

1.1. Acesso livre imediato ao conteúdo

A revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento. A revista adota a licença Creative Commons Attribution 4.0 International License (CC-BY), tanto em relação ao conteúdo do seu site, quanto em relação aos artigos publicados no periódico, com retenção dos direitos autorais pelos(as) autores(as).

1.2. Preprints, Pós-prints e Autoarquivamento

Para fins de ampliação da difusão do conhecimento e agilidade no processo de divulgação de resultados das pesquisas, a Revista autoriza e incentiva o depósito dos artigos submetidos nos seguintes servidores de preprints:

Preprints são artigos ainda não avaliados por pares dentro do processo editorial de um periódico científico, ou já avaliados mas ainda não publicados. Eles podem ser depositados em servidores certificados sem que isso comprometa a originalidade da pesquisa. Em tais casos, os(as) autores(as) devem estar cientes de que:

a) É imprescindível informar, no momento da submissão, no Formulário 1 - Dados de autores e conformidade com a ciência aberta, que o artigo se encontra depositado em um dos servidores acima e indicar o link com o DOI do preprint.

b) O depósito do artigo como preprint em um dos servidores acima torna o trabalho público e permite eventual identificação de autoria. Por esse motivo, ao realizar o depósito do artigo como preprint o(a) autor(a) tem ciência de que os(as) avaliadores(as) poderão, ocasionalmente, vir a conhecer a autoria do trabalho avaliado, tornando o processo de double blind peer review (avaliação por pares com duplo anonimato, do/a autor/a e dos/as avaliadores/as) em single blind peer review (avaliação por pares com anonimato simples), na qual apenas o anonimato de uma das partes do processo - os/as avaliadores/as - é assegurado.

c) Se o artigo for depositado em um repositório como preprint e for rejeitado por esta revista no processo de avaliação, posteriormente só poderá ser submetido a outras revistas que também admitam artigos já depositados como preprint.

A Revista autoriza, além do depósito dos artigos submetidos como preprint, o autoarquivamento da versão final publicada do artigo (pós-print) em qualquer servidor ou repositório de acesso aberto, tais como Academia.edu e ResearchGate, bem como em redes sociais e sites institucionais ou pessoais. 

1.3. Dados abertos

Como forma de promover a acessibilidade aos dados, a transparência e a reprodutibilidade das pesquisas, a revista adota parâmetros para o compartilhamento dos dados de pesquisa, em conformidade com o Guia para promoção da abertura, transparência e reprodutibilidade das pesquisas publicadas pelos periódicos SciELO.

Os artigos que, além de revisão bibliográfica, se basearem em dados empíricos coletados pelos(as) autores(as) (exemplos: conjunto de decisões de um determinado tribunal; entrevistas realizadas com participantes) deverão obrigatoriamente depositar os arquivos com os dados de pesquisa no SciELO Data (repositório oficial de dados), dentro do dataverse da Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, observando o seguinte:

a) O depósito dos dados de pesquisa no repositório deverá observar rigorosamente as diretrizes do Guia de preparação de dados de pesquisa do SciELO Data.

b) Após o depósito dos dados de pesquisa no dataverse da revista no SciELO Data, o artigo deverá obrigatoriamente incluir na lista de referências ao final, além da bibliografia citada, a referência completa aos dados de pesquisa utilizados, contendo os seguintes elementos: SOBRENOME, Nome. Título do conjunto de dados[dataset]. Dia, mês e ano. SciELO Data. DOI: link do DOI.

Exemplo: BENVINDO, Juliano Zaiden et al. Dados de pesquisa - O estudo do direito constitucional comparado no Brasil: mapeamento das iniciativas e perspectivas de desenvolvimento da área [dataset]. 21 fev. 2024. SciELO Data. DOI: https://doi.org/10.48331/scielodata.ITBXPQ).

c) Se o artigo utilizar mais de um conjunto ou subconjunto de dados, cada um deles (dataset) deve ser citado na lista de referências de forma independente.

d) Ao final do artigo, deverá ser incluída uma seção chamada “Disponibilidade de dados”, informando o link de acesso ao conjunto de dados disponível no repositório SciELO Data. No caso de haver restrições ao compartilhamento dos dados por motivos éticos ou legais, elas devem ser informadas no momento da submissão do artigo.

1.4. Possibilidade de abertura do processo de avaliação por pares (open peer review) e publicação dos pareceres

O(a) autor(a) tem a opção de autorizar que os(as) editores(as) promovam a sua interação direta com os(as) avaliadores(as) do artigo, abdicando do caráter anônimo da avaliação, caso também haja concordância por parte dos(as) avaliadores(as). Adota-se, neste caso, a modalidade open peer review: avaliação por pares aberta. Tal opção deve ser manifestada pelo(a) autor(a) no momento da submissão do artigo, no Formulário 1 - Dados de autores e conformidade com a ciência aberta, disponível para download em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/libraryFiles/downloadPublic/34.

Se adotada esta modalidade, os(as) autores(as) concordam que a revista conceda aos(às) avaliadores(as) a possibilidade de publicar os pareceres no mesmo número no qual será publicado o artigo.

1.5. Publicação dos nomes dos(as) editores(as) responsáveis

A partir de 2024, ao final do artigo são indicados os nomes dos(as) editores(as) responsáveis pela condução do processo de avaliação do artigo.

2. POLÍTICA DE ÉTICA E BOAS PRÁTICAS NA PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA

A revista, com o objetivo de assegurar um processo de editoração, avaliação e publicação de artigos com ética e integridade científica, utiliza como parâmetros para a orientação de seus editores, membros do Conselho Editorial, avaliadores(as) e autores(as) os seguintes documentos:

A seguir, apresenta-se uma síntese dos principais deveres endereçados a editores(as), autores(as) e avaliadores(as), os quais não excluem outros presentes nos documentos acima indicados, que devem ser considerados como parte integrante da Política de Ética e Boas Práticas da revista:

2.1. Principais deveres dos(as) editores(as)

  • Responsabilidades do(a) editor(a)-chefe: Cabem ao(à) editor(a)-chefe as tarefas de implementar a política editorial, supervisionar o processo de editoração e gerenciar as interações da revista com autores(as), avaliadores(as), leitores(as), indexadores(as), agências de fomento à pesquisa, a comunidade científica e o público em geral. Compete-lhe, ademais, assegurar a transparência e a garantia da qualidade do processo editorial.
  • Imparcialidade e respeito: A condução da avaliação dos artigos submetidos à revista deve ser realizada pelos(as) editores(as) com total imparcialidade, sem preconceitos de raça, gênero, orientação sexual, religião, origem étnica, nacionalidade ou outras características pessoais dos(as) autores(as).
  • Confidencialidade: Informações sobre artigos submetidos à revista devem ser mantidas em sigilo pelos(as) editores(as) e os demais membros da equipe editorial, guardando confidencialidade sobre elas e compartilhando-as somente com os(as) avaliadores(as) e membros do Conselho Editorial quando necessário.
  • Divulgação de conteúdos e conflitos de interesse: É vedado aos(às) editores(as) utilizar, em suas próprias pesquisas, materiais inéditos contidos em propostas de artigos submetidas à revista sem o consentimento explícito e por escrito dos(as) autores(as). Além disso, os(as) editores(as) devem abster-se de avaliar artigos nos quais haja conflitos de interesse resultantes de relações competitivas, colaborativas ou outros vínculos com autores(as), empresas ou instituições associadas ao trabalho.
  • Suporte e cooperação em investigações: Em casos de reclamações éticas sobre um artigo submetido à revista ou um artigo já publicado, incumbe aos(as) editores(as) adotar as medidas necessárias e apropriadas para a apuração de eventuais infrações éticas.
  • Decisão sobre publicação: Incumbe ao editor a responsabilidade de decidir quais artigos submetidos à revista serão publicados, seguindo as diretrizes definidas pelo Conselho Editorial. Essas diretrizes devem estar em conformidade com as leis vigentes relacionadas à difamação, violação de direitos autorais e plágio. O editor pode consultar o Conselho Editorial e os(as) avaliadores(as) para auxiliar no processo de tomada de decisão.

2.2. Principais deveres dos(as) autores(as)

  • Análise objetiva, precisa e referenciada: Autores(as) de pesquisas originais devem apresentar uma descrição fiel do trabalho realizado, acompanhada de uma análise objetiva de seu significado. Os dados apresentados devem ser precisos e incluir detalhes suficientes e referências para que outros possam replicar o estudo. Declarações falsas ou propositalmente enganosas constituem conduta antiética e são inadmissíveis.
  • Submissão múltipla a outras revistas: Os(as) autores(as) não devem submeter artigos que descrevam a mesma pesquisa para mais de um periódico simultaneamente. Publicar o mesmo artigo em múltiplos periódicos sem informar e obter o consentimento dos(as) editores(as) é considerado antiético e inaceitável.
  • Originalidade, vedação de plágio e referenciamento a fontes: Os(as) autores(as) devem assegurar que seus artigos são integralmente originais. Caso utilizem o trabalho ou textos de terceiros, isso deve ser devidamente citado, com o uso de aspas e a indicação da fonte. O plágio, caracterizado pela transcrição de ideias e textos de terceiros sem a devida atribuição de autoria, é uma prática antiética e inaceitável. O trabalho de outros(as) autores(as) deve ser sempre reconhecido com as devidas citações. Publicações que influenciaram o estudo devem ser citadas. Informações obtidas de maneira privada, como em conversas, correspondências ou discussões, não devem ser usadas ou divulgadas sem permissão escrita da fonte. Informações adquiridas por meio de serviços confidenciais, como a avaliação de artigos científicos ou análise de pedidos de bolsas ou financiamentos a agências de fomento, também não devem ser utilizadas sem a autorização expressa do(a) autor(a).
  • Autenticidade das fontes e referências: O(a) autor(a) deverá assegurar que todas as referências citadas no artigo realmente existem e foram pessoalmente consultadas no desenvolvimento da pesquisa, sendo terminantemente vedada a utilização de softwares de inteligência artificial generativa para a inclusão de fontes e referências no artigo.
  • Autoria e coautoria: A autoria deve ser limitada àqueles que contribuíram significativamente para a concepção, desenvolvimento, execução ou interpretação do estudo. Todos(as) os que contribuíram substancialmente devem ser mencionados(as) como coautores(as). Pessoas que participaram pontualmente de partes específicas da pesquisa devem ser reconhecidas como colaboradores(as). O(a) autor(a) principal deve garantir que todos(as) os(as) coautores(as) estejam devidamente incluídos(as), que tenham aprovado a versão final do artigo submetido e que concordem com sua submissão. Nos artigos redigidos em coautoria será necessário preencher e submeter junto com o artigo um formulário, disponível nas Diretrizes para Autores(as), que adota a Taxonomia CRediT, a qual especifica 14 possíveis funções exercidas pelos coautores no desenvolvimento da pesquisa. No formulário será necessário especificar qual(is) destas 14 funções foram exercidas por cada um(a) dos(as) coautores(as). É expressamente vedada a submissão de artigos em coautoria sem o consentimento expresso das pessoas indicadas como coautoras, bem como o pedido de inclusão de novos(as) autores(as) após a aprovação do artigo, o qual, se ocorrer, implicará revogação da decisão de publicação do artigo.
  • Autoplágio: Artigos que contenham trechos de trabalhos já publicados pelo(a) autor(a) em outro veículo, mesmo que em outro idioma, precisam indicar com aspas os excertos já publicados e indicar a referência completa e página específica onde se encontram na versão previamente publicada.
  • Divulgação e conflitos de interesse: Os(as) autores(as) devem informar qualquer conflito de interesse financeiro ou de outra natureza que possa influenciar os resultados ou a interpretação de seu artigo. Todas as fontes de apoio financeiro devem ser mencionadas. Artigos que sejam resultantes de pesquisas encomendadas e financiadas por empresas ou clientes do(a) autor(a) devem indicar expressamente a origem da pesquisa e a fonte de financiamento.
  • Correção de erros: Quando um(a) autor(a) identifica um erro relevante ou uma imprecisão em seu artigo publicado, deve informar imediatamente o(a) editor(a) da revista e cooperar para corrigir o problema.
  • Comitê de Ética em pesquisas com seres humanos ou animais: Artigos que envolvam pesquisa com seres humanos ou animais devem obedecer aos padrões éticos exigidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde (CONEP/CNS/MS) e ser aprovados por um Comitê de Ética. As pesquisas que envolvem seres humanos devem atender às normas das resoluções pertinentes do Conselho Nacional de Saúde (CNS) ou órgão equivalente no país de origem da pesquisa. Nesses casos, os(as) autores(as) deverão anexar no momento da submissão uma declaração de aprovação do Comitê de Ética da instituição responsável na qual a pesquisa foi conduzida.
  • Parâmetros internacionais para autores(as) : Autores(as) devem seguir e respeitar os parâmetros definidos no documento: Responsible research publication: international standards for authors (WAGER, E.; KLEINERT, S. Responsible research publication: international standards for authors. A position statement developed at the 2nd World Conference on Research Integrity, Singapore, July 22-24, 2010. Chapter 50. In: MAYER T. ; STENECK, N. (eds.) Promoting Research Integrity in a Global Environment. Singapore : Imperial College Press/World Scientific Publishing, 2011. p. 309-316.

2.3. Principais deveres dos(as) avaliadores(as)

  • Auxílio às decisões editoriais: A análise dos artigos realizada pelos(as) avaliadores(as) é essencial para auxiliar o(a) editor(a) a tomar decisões sobre a publicação e, através de uma análise pormenorizada do trabalho dos(as) autores(as), pode contribuir para o aprimoramento do artigo.
  • Especificidade da análise: A avaliação deve ser específica, cabendo ao(à) avaliador(a) realizar um exame pormenorizado do artigo e apontar, em itens enumerados, de forma concreta os aspectos que necessitam de correção, revisão ou que caracterizam aspectos problemáticos conducentes à rejeição do artigo.
  • Pontualidade: Se um(a) avaliador(a) não se sentir apto para avaliar um artigo ou souber que não poderá fazê-lo em tempo hábil, deve informar o editor imediatamente.
  • Confidencialidade: Os artigos recebidos para análise devem ser tratados como documentos confidenciais, não sendo compartilhados ou discutidos com terceiros.
  • Critérios de objetividade: As avaliações devem ser feitas de forma imparcial e objetiva. O(a) avaliador(a) deve apresentar suas observações de maneira clara, embasando-as em argumentos sólidos. O(a) avaliador(a) deverá utilizar os critérios indicados no formulário de avaliação.
  • Reconhecimento de fontes: É dever do(a) avaliador(a) identificar referências relevantes que não tenham sido mencionadas pelos(as) autores(as) e informar o(a) editor(a) sobre eventuais semelhanças significativas ou sobreposições entre o artigo e outros trabalhos publicados dos quais tenha conhecimento.
  • Divulgação de conteúdos e conflitos de interesse: Informações privilegiadas ou ideias obtidas durante o processo de avaliação devem ser mantidas em sigilo e não podem ser usadas para benefício pessoal. O(a) avaliador(a) deve abster-se de avaliar artigos com os quais tenha conflitos de interesse devido a relações competitivas, colaborativas ou vínculos com autores(as), empresas ou instituições associadas ao artigo.
  • Parâmetros internacionais para avaliador(as) : Avaliadores(as) devem seguir e respeitar os parâmetros definidos no documento: Ethical Guidelines for Peer Reviewers (Committee on Publication Ethics – COPE Council. COPE Ethical Guidelines for Peer Reviewers. Version 2 September 2017 https://doi.org/10.24318/cope.2019.1.9)

3. POLÍTICA DE CONFLITO DE INTERESSES

A confiabilidade pública no processo de revisão por pares e a credibilidade de artigos publicados dependem em parte de como os conflitos de interesses são administrados durante a redação, revisão por pares e tomada de decisões pelos(as) editores(as). A revista adota os seguintes parâmetros sobre a matéria:

3.1. É obrigatório que o(a) autor(a) do artigo submetido à revista declare a existência ou não de conflitos de interesse.

3.2. Conflitos de interesses podem surgir quando autores(as), avaliadores(as) ou editores(as) possuem interesses que, aparentes ou não, podem influenciar a elaboração ou avaliação de artigos. O conflito de interesses pode ser de natureza pessoal, comercial, política, acadêmica ou financeira.

3.3. Quando os(as) autores(as) submetem um artigo, eles(as) são responsáveis por reconhecer e revelar conflitos financeiros ou de outra natureza que possam ter influenciado seu trabalho.

3.4. Os(as) autores(as) devem reconhecer no artigo todo o apoio financeiro para o trabalho e outras conexões financeiras ou pessoais com relação à pesquisa. As contribuições de pessoas que são mencionadas nos agradecimentos por sua assistência na pesquisa devem ser descritas, e seu consentimento para publicação deve ser documentado.

3.5. Artigos não serão rejeitados simplesmente por haver um conflito de interesses, mas deverá ser feita uma declaração de que há ou não conflito de interesses, de forma transparente e com a indicação de todas as informações pertinentes ao conflito.

3.6. Os(as) avaliador(as) devem, igualmente, revelar aos(às) editores(as) quaisquer conflitos de interesse que poderiam influir em suas opiniões sobre o artigo, e devem declarar-se não-qualificados(as) para revisar originais específicos se acreditarem que esse procedimento é apropriado. Assim como no caso dos(as) autores(as), se houver silêncio por parte dos(as) avaliadores(as) sobre conflitos potenciais, isso significará que os conflitos não existem.

3.7. No caso da identificação de conflito de interesse da parte dos(as) avaliadores(as), o Conselho Editorial encaminhará o artigo a outro(a) avaliador(a) ad hoc.

3.8. Se os(as) autores(as) não tiverem certos do que pode constituir um potencial conflito de interesses, devem contatar o(a) Editor(a)-Chefe da Revista.

3.9.  Para os casos em que editores(as) ou algum outro membro publiquem com frequência na Revista, não serão atribuídos tratamentos especiais ou diferenciados. Todos os artigos por eles(as) submetidos serão avaliados através do procedimento double blind peer review.

4. POLÍTICA DE VERIFICAÇÃO DE MÁS PRÁTICAS, INFRAÇÕES, ERRATA E RETRATAÇÃO

4.1. Processo de verificação de más práticas e infrações

4.1.1. Suspeitas de más práticas ou infrações às Políticas Editoriais da revista ou às Diretrizes para Autores(as) poderão ser denunciadas para o e-mail da revista: revistaredoeda@gmail.com.

4.1.2. Em caso de constatação de suspeita de más práticas ou infrações às Políticas Editoriais da revista, seja de ofício pelos(as) editores(as), seja mediante a apresentação de denúncias, os(as) editores(as) examinarão de maneira aprofundada e minuciosa a situação, buscando o máximo de provas documentais relativas à possível infração.

4.1.3. Uma vez constatados indícios de efetiva prática de infração, os(as) editores(as) apresentarão por e-mail aos suspeitos os termos da irregularidade identificada e concederão prazo de 15 (quinze) dias para resposta, podendo ser reduzido a até 5 (cinco) dias para infrações de natureza grave.

4.1.4. Após a manifestação dos(as) suspeitos(as), os(as) editores(as) analisarão os argumentos e tomarão uma decisão a respeito da efetiva ocorrência ou não de má prática ou infração, podendo consultar previamente membros do Conselho Editorial para que emitam parecer sobre o caso, como forma de auxiliar na tomada de decisão.

4.1.5. Se a conclusão for no sentido da ocorrência de má prática ou infração, os(as) editores(as) poderão aplicar as seguintes sanções, separada ou cumulativamente, a depender da gravidade dos fatos:

a) Advertência por escrito, em caráter reservado;
b) Publicação de errata ou nota explicativa sobre a questão;
c) Rejeição do artigo, se ainda não tiver sido publicado;
d) Retratação formal do artigo, total ou parcial, nos termos abaixo mencionados;
e) Exclusão do(a) avaliador(a) ou editor(a);
f) Proibição temporária ou permanente, ao(à) autor(a), de submissão de novos artigos à revista;
g) Comunicação por escrito à instituição de origem do(a) autor(a), avaliador(a) ou editor(a).

4.1.6. Se a origem do processo tiver sido por apresentação de denúncia, os(as) editores(as) informarão o(a) denunciante sobre a conclusão do processo, apresentando a fundamentação da decisão.

4.2. Processo de publicação de errata e retratação de artigo

4.2.1. Em casos de necessidade de publicação de errata ou de retratação de artigo, a revista utilizará os procedimentos descritos no Guia para o registro, marcação e publicação de Errata do SciELO, no Guia para o registro, marcação e publicação de retratação do SciELO e no COPE Retraction guidelines.

4.2.2. Serão publicadas erratas quando autores(as), editores(as), avaliadores(as) ou leitores(as) identificarem a necessidade de correções em documentos publicados pela revista, em razão de erros ou falhas que não configurem má conduta.

4.2.3. Quando identificados problemas graves ou más condutas em artigos já publicados, poderá ser realizada a sua: (i) retratação parcial: registro e publicização de problema em conteúdo parcial da publicação; (ii) retratação total: cancelamento de todo o conteúdo da publicação.

4.2.4. A retratação será realizada por meio da publicação de uma “Nota de Retratação”, com a explicação das razões que levaram à retratação do artigo, no número mais recente da revista, a qual será adicionada no arquivo do artigo no número da revista em que foi originalmente publicado. O artigo não será eliminado do número onde foi publicado e a ele será adicionada, além da “Nota de Retratação”: (i) no caso de retratação parcial: uma mancha preta com aviso de retratação da figura, tabela, parágrafo ou trecho; (ii) no caso de retratação total: a marca d’água “ARTIGO RETRATADO” em todas as páginas do documento.

4.2.5. Se o motivo da retratação consistir em má prática ou infração às Políticas Editoriais da revista, ela será precedida do “Processo de verificação de más práticas e infrações” acima descrito.

5. POLÍTICA DE PLÁGIO E SOFTWARE DE VERIFICAÇÃO DE SIMILARIDADE

A revista utiliza o software iThenticate da Turnitin para verificação de plágio e similaridades do artigo com publicações prévias. A verificação de plágio é realizada na etapa de avaliação interna do artigo pelo Conselho Editorial (desk review), após a verificação prévia de conformidade do artigo com as Diretrizes para Autores(as) e antes da submissão do artigo à avaliação por pares (peer review). Caso identificada a ocorrência de plágio no artigo, o procedimento descrito no item “4.1. Processo de verificação de más práticas e infrações”, acima, é realizado, culminando com a retratação total do artigo, nos termos do item “4.2. Processo de publicação de errata e retratação de artigo”. As etapas do processo seguem o fluxograma Plagiarism in a submitted manuscript do COPE.

6. POLÍTICA DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE

6.1. Equidade de gênero do Corpo Editorial

Com vistas à promoção da diversidade de gênero, a revista reformulou a composição de seu Conselho Editorial em 2024, que passou a apresentar paridade de gênero entre os(as) seus(suas) integrantes, com 11 mulheres (50%) e 11 homens (50%).

6.2. Consideração da diversidade de gênero na composição dos números da revista

Como forma promover a diversidade de gênero, no momento de decidir sobre quais artigos irão compor cada número da revista, os(as) editores(as) levam em consideração a presença de autoras mulheres nos artigos. Assim, dentro do universo de artigos já aprovados para publicação, no momento de compor os números e estabelecer prioridades na ordem de publicação, os(as) editores(as) poderão dar preferência para artigos que possuam mulheres entre os(as) coautores(as), ainda que submetidos e aprovados posteriormente a outros artigos que só possuam homens entre os coautores. Pretende-se, com isso, evitar números que contenham expressivo desequilíbrio entre homens e mulheres na autoria dos artigos.

6.3. Diretrizes sobre Equidade de Sexo e Gênero em Pesquisas Empíricas

No caso de pesquisas empíricas, a revista recomenda a observância das diretrizes sobre Equidade de Sexo e Gênero em Pesquisa (Sex and Gender Equity in Research – SAGER). As diretrizes SAGER compreendem um conjunto de diretrizes que orientam o relato de informações sobre sexo e gênero no desenho do estudo, na análise de dados e nos resultados e interpretação dos achados.

7. LICENÇA E DIREITOS AUTORAIS

A revista adota a licença Creative Commons Attribution 4.0 International License, tanto em relação ao conteúdo do seu site, quanto em relação aos artigos publicados no periódico.

Autores(as) que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:

7.1. Autores(as) mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.

7.2. Autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.

7.3. Autores(as) têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online em blogs pessoais, repositórios institucionais e mídias sociais acadêmicas, bem como postando-os em suas mídias sociais pessoais, desde que seja incluída a citação completa à versão do website da revista, a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).

7.4. Autores(as) têm o direito de:

a) Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.

b) Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.

c) O licenciante não pode revogar estes direitos desde que o autor respeite os termos da licença.

7.5. De acordo com os termos seguintes:

a) Atribuição — O autor deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . O autor deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.

b) Sem restrições adicionais — O autor não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.

7.6. Avisos:

a) O autor não tem de cumprir com os termos da licença relativamente a elementos do material que estejam no domínio público ou cuja utilização seja permitida por uma exceção ou limitação que seja aplicável.

b) Não são dadas quaisquer garantias. A licença pode não dar ao autor todas as autorizações necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, tais como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais , podem limitar o uso do material.

8. POLÍTICA DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

8.1. O uso de ferramentas de inteligência artificial generativa (GenAI) por autores(as), como CHatGPT e outras baseadas em large language models (LLMs), é autorizado única e exclusivamente como ferramenta básica de suporte ao autor para os fins de refinar ou corrigir ortografia e gramática, editar e formatar o texto. Em tais casos, o autor é totalmente responsável pela exatidão e acurácia de qualquer informação fornecida pela ferramenta, bem como por eventuais violações das Políticas Editoriais da revista.

8.2. É terminantemente vedada a utilização, pelos(as) autores(as), de ferramentas de inteligência artificial generativa (GenAI) para:

a) Criar, alterar ou manipular dados e resultados de pesquisa originais;

b) Conceder créditos à inteligência artificial generativa (GenAI) como autora de um artigo;

c) Incluir fontes e referências no artigo.

8.3. Ferramentas de inteligência artificial generativa (GenAI) não podem ser listadas como coautoras de um artigo, uma vez que não podem ser responsabilizadas pelo artigo enviado, nos termos do COPE’s position statement on Authorship and AI tools.

8.4. O uso de ferramentas de inteligência artificial generativa (GenAI) por autores(as), nos casos admitidos por esta política, deve ser informado em nota de rodapé do artigo, explicando detalhadamente qual ferramenta foi utilizada e como foi utilizada.

9. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Todos os dados fornecidos pelos autores a esta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.