Centro histórico de Salvador

Vazio legal e oportunismo

Autores/as

  • Dra. Arq. Marcia Genésia de Sant’Anna Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.14409/ar.v0i8.5501

Resumen

O artigo examina o problema da falta de regulamentação e de normas específicas para a preservação do Centro Histórico da cidade de Salvador, Bahia, reconhecido como Patrimônio da Humanidade. Este relativo “vazio legal”, de uma maneira que ainda não foi suficientemente avaliada, tem possibilitando a proposição e realização de projetos arquitetônicos e urbanos que comprometem ou destroem os valores culturais e paisagísticos que se busca proteger nesta área da cidade. Após algumas tentativas de normatização conduzidas ao longo dos anos 1980, a proteção conferida a este setor da cidade pela legislação federal e a Lei
Municipal Nº 3.289/1983, que instituiu a “Área de Proteção Cultural e Paisagística” da área central, permanecem como instrumentos que contêm apenas diretrizes genéricas e de aplicação difícil. O artigo descreve, sucintamente, as principais consequências deste problema e, por fim, reflete sobre as razões e interesses que
alimentam a permanência dessa situação por mais de 30 anos.

Palabras clave

legislação; patrimônio urbano; planejamento urbano; bahia; Brasil

Publicado

2015-12-25

Cómo citar

de Sant’Anna, D. A. M. . G. (2015). Centro histórico de Salvador: Vazio legal e oportunismo. ARQUISUR Revista, 5(8), 104–115. https://doi.org/10.14409/ar.v0i8.5501