O Estado como poluidor indireto e o direito ao desenvolvimento sustentável: a responsabilidade estatal a partir do caso da mineradora brasileira Samarco
DOI:
https://doi.org/10.14409/rr.v3i1.7123Palabras clave:
poluidor indireto, responsabilidade do Estado, mineração, sustentabilidade, desenvolvimento.Resumen
O advento do Estado Sustentável impõe um modelo desenvolvimentista durável, a partir de um Direito apto a reconhecer a titularidade de direitos fundamentais de gerações futuras e lhe tutelar adequadamente. Visto que o meio ambiente é patrimônio essencial à saúde e qualidade de vida das atuais e futuras gerações, na esfera do direito civil essa tutela ocorre eminentemente por meio da responsabilização civil objetiva do poluidor. Para tanto, considera-se poluidor não só o agente direto, como também o indireto, sendo estabelecida uma relação de corresponsabilidade. Nesse sentido é possível identificar o dever da atuação estatal tanto preventivamente, quanto repressivamente, a fim de prevenir a concretização do dano, fazendo com que o Estado possa ser identificado também como agente poluidor indireto. Especificamente no caso do rompimento das barragens da mineradora brasileira Samarco verifica-se que esta também foi consequência de uma omissão sistêmica do Poder Público, contrária à Constituição e à Convenções internacionais, frente aos sucessivos danos causados por eventos dessa natureza, fruto da atividade de mineração no Brasil. Dessa forma, serão identificadas as disfunções da imputação subjetiva da responsabilidade do Estado por omissão, perante a mais moderna doutrina privatista da responsabilização por danos ambientais.
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