O Estado como poluidor indireto e o direito ao desenvolvimento sustentável: a responsabilidade estatal a partir do caso da mineradora brasileira Samarco

Autores/as

  • Tuany Baron de Vargas Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales Escola Brasileira de Direito Aplicado

DOI:

https://doi.org/10.14409/rr.v3i1.7123

Palabras clave:

poluidor indireto, responsabilidade do Estado, mineração, sustentabilidade, desenvolvimento.

Resumen

O advento do Estado Sustentável impõe um modelo desenvolvimentista durável, a partir de um Direito apto a reconhecer a titularidade de direitos fundamentais de gerações futuras e lhe tutelar adequadamente. Visto que o meio ambiente é patrimônio essencial à saúde e qualidade de vida das atuais e futuras gerações, na esfera do direito civil essa tutela ocorre eminentemente por meio da responsabilização civil objetiva do poluidor. Para tanto, considera-se poluidor não só o agente direto, como também o indireto, sendo estabelecida uma relação de corresponsabilidade. Nesse sentido é possível identificar o dever da atuação estatal tanto preventivamente, quanto repressivamente, a fim de prevenir a concretização do dano, fazendo com que o Estado possa ser identificado também como agente poluidor indireto. Especificamente no caso do rompimento das barragens da mineradora brasileira Samarco verifica-se que esta também foi consequência de uma omissão sistêmica do Poder Público, contrária à Constituição e à Convenções internacionais, frente aos sucessivos danos causados por eventos dessa natureza, fruto da atividade de mineração no Brasil. Dessa forma, serão identificadas as disfunções da imputação subjetiva da responsabilidade do Estado por omissão, perante a mais moderna doutrina privatista da responsabilização por danos ambientais.

Biografía del autor/a

Tuany Baron de Vargas, Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales Escola Brasileira de Direito Aplicado

Pós-graduanda em Políticas Públicas para la Igualdad en América Latina, pelo Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales – CLACSO (Buenos Aires, Argentina). Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pela Escola Brasileira de Direito Aplicado (Centro de Estudos Jurídicos Luiz Carlos). Graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Citas

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Parecer AGU GQ – 14, anexo ao Parecer AGU/RB 01/94. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/8186>. Acesso em: 10 abr. 2016.

ALMEIDA FILHO, Niemeyer; CORRÊA, Vanessa Petrelli. A CEPAL ainda é uma escola do pensamento? Revista de Economia Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 15, n. 1, p. 92-111, jan./abr. 2011. p. 93.

ARAGÃO, Maria Alexandra de Sousa. O princípio do poluidor pagador: pedra angular da política comunitária do ambiente. Coimbra: Coimbra, 1997.

BENJAMIN, Antônio Herman. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, ano 3, n. 9, p5-52, jan./mar. 1998. p. 38.

BRASIL. História do BNDES. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/A_Empresa/Historia/>. Acesso em: 07 abr. 2016.

CAMARGOS, Daniel. Plano de emergência para barragens da Samarco era ineficaz, acusa Polícia Federal. Jornal Estado de Minas, 31 jan. 2016. Disponível em: <http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2016/01/31/interna_gerais,730015/plano-de-emergencia-para-barragens-da-samarco-era-ineficaz-acusa-pf.shtml>. Acesso em: 10 abr. 2016.

CORRÊA, Hugo Figueira de Souza. A nova CEPAL e o “mal-estar” social na América Latina: uma alternativa de desenvolvimento? Uberlândia, 2007. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Economia, Universidade Federal de Uberlândia.

DALY, Herman E. Steady-State Economics: toward a political economy of biophysical equilibrium and moral growth. 2. ed. Washington: Island Press, 1991.

FACHIN, Luiz Edson. Direito Civil: sentidos, transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.

FEITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

FINGER, Ana Cláudia. Licitações sustentáveis como instrumento de política pública na concretização do direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 13, n. 51, p. 121-153, jan./mar. 2013.

GRAU, Eros Roberto; BELLUZZO, Luiz Gonzaga de Mello. A corrupção no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Políticos, n. 80, p. 7-20, jan. 1995. p. 13-18.

HACHEM, Daniel Wunder. Responsabilidade civil do Estado por omissão: uma proposta de releitura da faute du service. In: MARQUES NETO, Floriano de Azevedo [et. al.]. Direito e administração pública: estudos em homenagem a Maria Sylvia Zanella di Pietro. São Paulo: Atlas, 2013. p. 1139.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 1339.

LEITE, José Rubens Morato; BELLO FILHO, Ney de Barros. Direito Ambiental Contemporâneo. Barueri: Manole, 2004. p. 3.

LENCIONI, Sandra. A mudança do discurso desenvolvimentista face à crise da economia: a falência das políticas de desenvolvimento social. Revista do Departamento de Geografia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo, vol. 6, p. 83-89, 1992. p. 83.

LUCENA, Eleonora da. Tragédia da Samarco teve triplo recorde mundial. Folha de S. Paulo, 12 dez. 2015. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/12/1718130-tragedia-da-samarco-teve-triplo-recorde-mundial-diz-consultoria.shtml>. Acesso em: 14 abr. 2016.

MARTIN MATEO, Ramón. Tratado de Derecho Ambiental. Madrid: Editorial Trivium, 1992.

MECHI, Andréa; SANCHES, Djalma Luiz. Impactos ambientais da mineração no Estado de São Paulo. Estudos Avançados, São Paulo, v. 24, n. 68, p.209-220, 2010.

MOURA, Luiz Antonio Abdalla de. Economia ambiental: gestão de custos e investimentos. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.

NUSDEO, Fábio. Curso de Economia: introdução ao Direito Econômico. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

PIMENTA, Eduardo Goulart; LANA, Henrique Avelino. Análise econômica do Direito e suas relações com o Direito Civil. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 57, p. 85-138, jul./dez. 2010.

POEMAS. Antes fosse mais leve a carga: avaliação dos aspectos econômicos, políticos e sociais do desastre da Samarco/Vale/BHP em Mariana (MG). Universidade Federal de Juiz de Fora, 2015. Disponível em: <http://www.ufjf.br/poemas/files/2014/07/PoEMAS-2015-Antes-fosse-mais-leve-a-carga-vers%C3%A3o-final.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2016.

RODRIGUES, Fernando Henrique Lemos. Investimento direto estrangeiro e empresas transnacionais no Brasil: reflexões de pensadores da CEPAL (perspectiva histórica do pós-guerra ao início do século XXI. Dissertação (mestrado). Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia.

SANTOS, Theotônio dos. A Teoria da dependência: balanços e perspectivas. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

SILVA, Marcela Camila Bracher. De Rostow a CEPAL: as ideias de desenvolvimento na configuração do Explicit Democratic Approach do governo Kennedy na América Latina. Anais do III Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP), São Paulo, 2011. Disponível em: <http://www.unesp.br/santiagodantassp>. Acesso em: 29 mar. 2016.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Sustentabilidade das escolhas públicas: dignidade da pessoa traduzida pelo planejamento público. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 45, p. 127-149, jul./set. 2011.

Publicado

2016-06-28

Cómo citar

Vargas, T. B. de. (2016). O Estado como poluidor indireto e o direito ao desenvolvimento sustentável: a responsabilidade estatal a partir do caso da mineradora brasileira Samarco. Revista Eurolatinoamericana De Derecho Administrativo, 3(1), 87–105. https://doi.org/10.14409/rr.v3i1.7123

Número

Sección

Artículos