Estado de Direito, superação do positivismo e os novos rumos do constitucionalismo
DOI:
https://doi.org/10.14409/rr.v4i2.7124Palabras clave:
positivismo, constitucionalismo, neoconstitucionalismo, Estado de Direito, direitos fundamentais.Resumen
O Direito passou por grandes evoluções no decorrer dos séculos. Primeiro, com o surgimento da Teoria Positivista que buscava afastar o Direito da moral, buscando-se um ideal de justiça. Após, com a superação de tal teoria e da necessidade de se pensar na proteção dos direitos humanos e fundamentais, o constitucionalismo surge e dele, após, decorre a teoria neoconstitucional, onde se dá maior atenção aos princípios estampados no mundo jurídico, possibilitando a interpretação da Constituição e das leis, a fim de garantir na maior medida possível a dignidade do ser humano, a proteção dos direitos fundamentais.
Citas
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad, 1998.
BAYÓN, Juan Carlos. Derecho, democracia y Constitución. In: CARBONELL, Miguel (Coord.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Editoria Trotta, 2003. pp. 211-238.
BRONZE, Fernando José. Lições de introdução ao Direito. Coimbra: Coimbra editora, 2002.
CASSAGNE, Juan Carlos. El nuevo constitucionalismo y las bases del orden jurídico. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 167-224, jan./abr. 2015.
CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos de direito constitucional. Coimbra: Coimbra, 1991.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade legislativa do poder executivo. 2. ed. São Paulo: RT, 2000.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Controle de constitucionalidade e democracia. In: Constituição e democracia. Antonio g. Moreira Maués (org.). São Paulo: Max Limonad, 2001.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. O direito e os direitos. São Paulo: Acadêmica, 1988.
CORVALÁN, Juan Gustavo. Soberanía y Estado Constitucional. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 62, p. 45-71, out./dez. 2015.
CORVALÁN, Juan G. Los ejes centrales de la división de poderes en el Estado Constitucional de Derecho. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 225-256, jan./abr. 2015.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Da política pública ditada pelo poder judiciário no tocante à saúde pública. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, v. 41, n. 47, p. 179-186, jan./jun. 2007.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. Pasado y futuro del estado de derecho. In: CARBONELL, Miguel (org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Editorial Trotta, 2003. pp. 13-29.
FIGUEROA, Alfonso Jaime García. La teoria del derecho em tiempos del constitucionalismo. Neoconstitucionalismo(s). Miguel Carbonell Sánchez (coord). Madrid: Editoria Trotta, 2003. p. 159-186.
GOYARD-FABRE, Simone. Os princípios filosóficos do direito político moderno. Trad. Irene A. Paternot. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
GUASTINI, Riccardo. La constitucionalización del ordenamiento jurídico: el caso italiano. In: CARBONELL, Miguel (org.). Neoconstitucionalismo (s). Madrid: Editorial Trotta, 2003. pp. 49-75.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1994.
LEVY, M. R.; TIGAR, M. E. O direito e a ascensão do capitalismo. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1977.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma teoria do estado de direito: do estado de direito liberal ao estado social e democrático de direito. Coimbra: Coimbra, 1987.
POZZOLO, Suzanna, Un constitucionalismo ambiguo. In: CARBONELL, Miguel (org.). Neoconstitucionalismo (s). Madrid: Editorial Trotta, 2003. pp. 187-210.
SANCHÍS, Luis Prieto. Constitucionalismo e positivismo. 2. ed. Cidade do México: Distribuiciones Fontamara, 1999.
SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. A participação popular na administração pública. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
SCHIER, Paulo Ricardo. Anotações nucleares de direito constitucional. Curitiba: Juruá, 2001.
SCHIER, Paulo Ricardo. Filtragem constitucional. Porto Alegre: SAFE, 1999.
SCHIER, Paulo Ricardo. Novos desafios da filtragem constitucional no momento do neoconstitucionalismo. Revista eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n. 4, out./dez., 2005. Disponível em:. Acesso em: 23 set. 2016.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.
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