Estado de Direito, superação do positivismo e os novos rumos do constitucionalismo
DOI:
https://doi.org/10.14409/rr.v4i2.7124Palavras-chave:
positivism; constitutionalism; neoconstitutionalism; rule of law; fundamental rights.Resumo
O Direito passou por grandes evoluções no decorrer dos séculos. Primeiro, com o surgimento da Teoria Positivista que buscava afastar o Direito da moral, buscando-se um ideal de justiça. Após, com a superação de tal teoria e da necessidade de se pensar na proteção dos direitos humanos e fundamentais, o constitucionalismo surge e dele, após, decorre a teoria neoconstitucional, onde se dá maior atenção aos princípios estampados no mundo jurídico, possibilitando a interpretação da Constituição e das leis, a fim de garantir na maior medida possível a dignidade do ser humano, a proteção dos direitos fundamentais.
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