O Tribunal de Contas e a “carona” no sistema de registro de preços: possibilidade de adesão tardia por empresas estatais em propostas vantajosas
DOI:
https://doi.org/10.14409/rr.v3i1.7130Palabras clave:
adesão tardia, Carona, Sistema de registro de preços, Ata de registro de preços, Empresas estatais.Resumen
As empresas estatais possuem inequívoca importância para a promoção do desenvolvimento. Detentoras de regime jurídico de direito privado com derrogações de direito público, suas contratações estão sujeitas à realização de licitação. Após a implementação do Sistema de Registro de Preços – SRP, previsto no art. 15, II, da Lei nº 8.666/93, surgiu a figura da adesão tardia, comumente denominada “carona”. Prevista inicialmente pelo Decreto nº 3.931/2001, tal instituto rapidamente ganhou notoriedade, atraindo a atenção do Tribunal de Contas da União, o qual, por meio dos acórdãos nos 1.487/2007 e 1.233/2012, restringiu a utilização da carona. Em razão das várias condicionantes impostas pela Corte de Contas, a adesão tardia caiu em desuso, até a edição do Decreto nº 7.892/2013. Com o novo regramento, disposições antes consideradas obscuras pelo TCU foram reformuladas, legitimando a utilização da carona em atas de registro gerenciadas por outros órgãos públicos. Nesse contexto, a pesquisa objetiva identificar os fundamentos – principiológicos e legais – para que as estatais possam aderir tardiamente às atas de registros de preços de forma segura, obtendo-se a proposta mais vantajosa para o órgão interessado, desde que preenchidos determinados requisitos tanto pelo aderente, quanto pelo que gerencia a ata de registro de preços.
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