A "cura gay" sob a ótica dos direitos humanos e sexuais: questões jurídicas acerca das terapias de reorientação sexual no Brasil

Autores/as

  • Victor Hugo Streit Vieira Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v6i1.8757

Palabras clave:

direitos sexuais, cura gay, terapias de reorientação sexual, resolução CFP 01/99, homossexualidade egodistônica

Resumen

A proposta deste trabalho é analisar as controvérsias acerca da Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, ato normativo que proibiu psicólogos de praticarem as chamadas terapias de reorientação sexual, popularizadas como “cura gay”. A partir dos conceitos de direitos sexuais e políticas sexuais, entendidos aqui como pressupostos necessários para uma compreensão mais holística da gestão social da questão no Brasil, tomou-se como foco os recentes embates em torno da Resolução 01/99 no âmbito do poder judiciário, abordando-se a legítima competência normativa do CFP para a edição do ato, assim como sua efetiva constitucionalidade material, sob a ótica do direito constitucional interno e também dos Sistemas Universal e Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Tratou-se ainda da questão específica da homossexualidade egodistônica, sua retirada das principais classificações internacionais de doenças e as perspectivas de práticas terapêuticas apropriadas. A pesquisa se deu através de revisão bibliográfica orientada acerca da questão, busca em documentos e jurisprudência de órgãos internos e internacionais. Na medida em que diversas tentativas de revogação da Resolução 01/99 vem ocorrendo nas últimas décadas, seja por via legislativa ou judicial, evidencia-se a importância do debate em torno das terapias de reorientação sexual para a defesa de direitos fundamentais.

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Biografía del autor/a

Victor Hugo Streit Vieira, Universidade Federal do Paraná

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba, Brasil). Graduado em Artes Cênicas pela Universidade Estadual do Paraná (Curitiba, Brasil); Membro do Núcleo de Estudos em Sistemas de Direitos Humanos (NESIDH) da Universidade Federal do Paraná.

Citas

AMERICAN PSYCHOLOGICAL ASSOCIATION. Report of the American Psychological Association Task Force on Appropriate Therapeutic Responses to Sexual Orientation. 2009. Disponível em: <https://www.apa.org/pi/lgbt/resources/therapeutic-response.pdf> Acesso em: 02 ago. 2019.

BERTA, Ruben; MARQUES, George. Autora da ação da “Cura Gay” tem cargo em gabinete de deputado evangélico. THE INTERCEPT. 19 set 2017. Disponível em: <https://theintercept.com/2017/09/19/autora-da-acao-da-cura-gay-tem-cargo-em-gabinete-de-deputado-evangelico/>. Acesso em: 27 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 5.766/1971, de 20 de dezembro de 1971. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 de dezembro de 1971. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5766.htm>. Acesso em: 08 dez. 2019.

BRASIL. Decreto nº 79.822/1977, de 17 de junho de 1977. Regulamenta a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 de junho de 1977. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D79822.htm>.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 09 dez. 2019.

BRASIL. Projeto de Lei nº 2.177-A/2003, de 08 de outubro de 2003. Cria o programa de auxílio e assistência à reorientação sexual das pessoas que voluntariamente optarem pela mudança de sua orientação sexual da homossexualidade para heterossexualidade e dá outras providências. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=E808BAE5953AD1D542BFB3F173AEC1E3.node1?codteor=368658&filename=Tramitacao-PL+2177/2003>. Acesso em: 08 dez. 2019.

BRASIL. Projeto de Decreto Legislativo nº 1.640/2009, de 09 de junho de 2009. Susta a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1, de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=437913> Acesso em: 08 dez. 2019.

BRASIL. Projeto de Decreto Legislativo nº 234/2011, de 02 de junho de 2011. Susta a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=505415>. Acesso em: 08 dez. 2019.

BRASIL. Projeto de Lei 4.931/2016, de 06 de abril de 2016. Dispõe sobre o direito à modificação da orientação sexual em atenção a Dignidade Humana. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2081600>.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (2ª Região). Acórdão. Apelação Cível nº 0018794-17.2011.4.02.5101. 7ª Turma, Relator: Des. Fed. Sergio Schwaitzer. Julgado em 02 jun 2016. Disponível em: <https://www10.trf2.jus.br/consultas/?movimento=cache&q=cache:p901Zf48SMMJ:acordaos.trf2.jus.br/apolo/databucket/idx%3Fprocesso%3D201151010187943%26coddoc%3D17858%26datapublic%3D2016-07-11%26pagdj%3D579-596+&site=v2_jurisprudencia&client=v2_index&proxystylesheet=v2_index&lr=lang_pt&ie=UTF-8&output=xml_no_dtd&access=p&oe=UTF-8>.

BRASIL. Sentença. Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400. 14ª Vara Federal de Brasília. Juiz Federal: Waldemar Claudio de Carvalho. Julgado em 15/12/2017. Disponível em <https://www.conjur.com.br/dl/sentenca-cura-gay.pdf>.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão Monocrática. Reclamação nº 31818. Relatora:
Min. Cármen Lúcia. Julgado em 24 abr 2019. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5544782>.

CARRARA, Sérgio. Políticas e Direitos Sexuais no Brasil Contemporâneo. Bagoas – Estudos gays: gêneros e sexualidades, v. 4, n. 05, 27 nov. 2012.
______, Sérgio. Moralidades, racionalidades e políticas sexuais no brasil contemporâneo. Mana, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, p. 323-345, Aug. 2015.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Violência Contra Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo nas Américas, OAS/Ser.L/V/II, Doc. 36/15 rev.1, 12 de novembro de 2015, par. 211. Disponível em: <http://www.oas.org/pt/cidh/docs/pdf/ViolenciaPessoasLGBTI.pdf>.

COCHRAN, S. D. et al. Proposed declassification of disease categories related to sexual orientation in the International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems (ICD-11). Bull World Health Organ, 2014, set., vol. 92, p. 672-9. Disponível em: <http://www9.who.int/bulletin/volumes/92/9/14-135541/en/>.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução Nº 01/99. Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à Orientação sexual. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf>. Acesso em: 02 ago. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo_etica.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2019.

DUCHIADE, André. Brasil acompanha países islâmicos em votações sobre direitos das mulheres e sexuais na ONU. O GLOBO. 07 nov 2019. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/mundo/2019/07/11/2273-brasil-acompanha-paises-islamicos-em-votacoes-sobre-direitos-das-mulheres-sexuais-na-onu?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=O+Globo&fbclid=IwAR1ZV0IjQj-JKxD4Q56yuavud61SZdXaA1YxRTbuE2A1ix4Q7yhhUYkQ60M>. Acesso em: 22 jul 2019.

DWORKIN, Ronald. Rights as Trumps. In: WALDRON, Jeremy. Theories of Rights, Oxford: Oxford University Press, 1984.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FACHIN, Luiz Edson; FACHIN, Melina. A proteção dos direitos humanos e a vedação à discriminação por orientação sexual. In: DIAS, Maria Berenice. Diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 116-127.

FERNANDES, Talita. Bolsonaro diz que STF ‘se equivocou’ ao criminalizar homofobia e volta a defender ministro evangélico. Folha de São Paulo. 14 jun 2019. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/06/bolsonaro-diz-que-stf-se-equivocou-ao-criminalizar-homofobia-e-volta-a-defender-ministro-evangelico.shtml>. Acesso em: 22 jul 201

FRASER, Nancy. Reconhecimento sem ética? Lua Nova, São Paulo, n. 70, 2007, p. 101-138.

FRASER, Nancy. Redistribuição, reconhecimento e participação: por uma concepção integrada da Justiça. In: SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia. Igualdade, diferença e direitos humanos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010.

HABERMAS, Jürgen. Fé e saber. Tradução de Fernando Costa Mattos. São Paulo: Editora Uneps, 2013.

LEITE, Glauco Salomão. Jurisdição constitucional, ativismo judicial e minorias: O Supremo Tribunal Federal e o reconhecimento da união estável homoafetiva. In: FERRAZ, C. V.; LEITE, George S.; LEITE, Glauber S.; LEITE, Glauco S. Manual do direito homoafetivo. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 29-43.

LOPES, Ana Maria D’Ávila; MAIA, Renato Espíndola Freire. Políticas públicas de reconhecimento para a defesa dos direitos humanos dos homossexuais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 49, n. 194, abr./jun, 2012, p. 75-87.

MAZUI, Fernanda Calgaro. Bolsonaro diz que vai indicar ministro ‘terrivelmente evangélico’ para o STF. G1. 10 jul 2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/10/bolsonaro-diz-que-vai-indicar-ministro-terrivelmente-evangelico-para-o-stf.ghtml>. Acesso em: 22 jul 2019.

MEDEIROS, Cleber M. Ribeiro de. “Cura gay” em contextos evangélicos: tensionamentos, deslocamentos e transformações. In: Seminário Internacional Fazendo Gênero 11& 13thWomen’s Worlds Congress. Anais..., Florianópolis, 2017.

FARIAS, Victor. Sob vaias, defensora da 'cura gay' lança chapa para Conselho Federal de Psicologia. O GLOBO. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/sociedade/sob-vaias-defensora-da-cura-gay-lanca-chapa-para-conselho-federal-de-psicologia-23718825>. Acesso em: 27 jun. 2019.

RIOS, Roger Raupp; RESADORI, Alice Hertzog; SILVA, Rodrigo da; VIDOR, Daniel Martins. Laicidade e Conselho Federal de Psicologia: Dinâmica Institucional e Profissional em Perspectiva Jurídica. Psicologia: Ciência e Profissão, jan/mar. 2017, v. 37, 159-175.

SARMENTO, Daniel. PARECER - A constitucionalidade das resoluções do Conselho Federal de Psicologia que vedam a patologização de pessoas por conta de sua orientação sexual, expressão ou identidade de gênero: aspectos constitucionais e processuais. 2018. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/09/Doc.-09-parecer-professor-Daniel-Sarmento.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2019.

SOUZA, Marselha Evangelista de. Evangélicos e Movimento LGBT na esfera pública: a “Cura Gay” trazendo novas perspectivas. Juiz de Fora, 2016, 84 f. Dissertação (Mestrado) – Setor de Ciência da Religião da Universidade Federal de Juiz de Fora.

TEIXEIRA, Natália Beatriz Viana. “Cura gay é o meu caralho!”: a normalização da homossexualidade e a Resolução CFP 1/99. Goiânia, 2014. 174 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-graduação em Sociologia da Universidade Federal de Goiás.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Manual da homoafetividade: da possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção por casais homoafetivos. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: MÉTODO, 2012.

VIANNA, A.; LACERDA, P. Direitos e políticas sexuais no Brasil: o panorama atual. Rio de Janeiro: CEPESC, 2004.

Publicado

2019-06-29

Cómo citar

Streit Vieira, V. H. (2019). A "cura gay" sob a ótica dos direitos humanos e sexuais: questões jurídicas acerca das terapias de reorientação sexual no Brasil. Revista Eurolatinoamericana De Derecho Administrativo, 6(1), 121–147. https://doi.org/10.14409/redoeda.v6i1.8757

Número

Sección

Artículos