Naming rigths: is it a complementary revenue in public-private partnership contracts or a assignment of the use of public goods without bidding?

Authors

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v8i2.10108

Keywords:

public services, namings rigths, public goods, public concessions, public-private partnership

Abstract

The State has the function of providing public services to ensure the promotion of fundamental rights, however it does not have the resources to fully achive the needs of the society. One of the solutions created in Brazil for this problem was the model of public-private partnerships (PPPs), being defined as a long-term contract in which the private partner is responsible for carrying out public construction works and providing public services for remuneration, which may be by different means, with special guarantee. The question in this article is whether a concessionaire can, through the use of the alternative revenue institute provided for in the public-private partnership contract, grant the naming rigths of a public good in which it provides its service.

Author Biography

Felipe Ramirez Gullo, Fundação Getulio Vargas (Rio de Janeiro, Brasil)

Mestrando em Direito da Regulação pela Fundação Getulio Vargas – FGV (Rio de Janeiro, Brasil). Bacharel pela Faculdade Nacional de Direito vinculada a Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Brasil). Membro da Comissão de Direito Administrativo da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro. Advogado. E-mail: felipe.gullo@fgv.edu.br e felipergullo@gmail.com.

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Published

2021-12-30

How to Cite

Gullo, F. R. (2021). Naming rigths: is it a complementary revenue in public-private partnership contracts or a assignment of the use of public goods without bidding?. Euro-Latin American Journal of Administrative Law, 8(2), 107–122. https://doi.org/10.14409/redoeda.v8i2.10108