Naming rigths: receita complementar nos contratos de parcerias público-privadas ou cessão de uso de bens públicos sem licitação?
DOI:
https://doi.org/10.14409/redoeda.v8i2.10108Palavras-chave:
serviços públicos, direito a denominação, bens públicos, concessões, parceria público privadaResumo
O Estado tem a função de prestar serviços públicos para assegurar a promoção dos direitos fundamentais, contudo não dispõe de recursos para atender integralmente as necessidades da sociedade. Uma das soluções criada no Brasil para este problema foi o modelo das parcerias público-privadas (PPPs), sendo definido como contrato de longo prazo de duração em que se atribui ao parceiro privado o dever de executar obra pública e prestar serviço público mediante remuneração, que poderá ser por diversos meios, mediante garantia especial. A pergunta do presente artigo é se uma concessionária pode, através da utilização do instituto de receitas alternativas dispostas no contrato de parcerias público-privadas, conceder os direitos à denominação (naming rigths) de um bem público no qual presta seu serviço.
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