Naming rigths: receita complementar nos contratos de parcerias público-privadas ou cessão de uso de bens públicos sem licitação?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v8i2.10108

Palavras-chave:

serviços públicos, direito a denominação, bens públicos, concessões, parceria público privada

Resumo

O Estado tem a função de prestar serviços públicos para assegurar a promoção dos direitos fundamentais, contudo não dispõe de recursos para atender integralmente as necessidades da sociedade. Uma das soluções criada no Brasil para este problema foi o modelo das parcerias público-privadas (PPPs), sendo definido como contrato de longo prazo de duração em que se atribui ao parceiro privado o dever de executar obra pública e prestar serviço público mediante remuneração, que poderá ser por diversos meios, mediante garantia especial. A pergunta do presente artigo é se uma concessionária pode, através da utilização do instituto de receitas alternativas dispostas no contrato de parcerias público-privadas, conceder os direitos à denominação (naming rigths) de um bem público no qual presta seu serviço.

Biografia do Autor

Felipe Ramirez Gullo, Fundação Getulio Vargas (Rio de Janeiro, Brasil)

Mestrando em Direito da Regulação pela Fundação Getulio Vargas – FGV (Rio de Janeiro, Brasil). Bacharel pela Faculdade Nacional de Direito vinculada a Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Brasil). Membro da Comissão de Direito Administrativo da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro. Advogado. E-mail: felipe.gullo@fgv.edu.br e felipergullo@gmail.com.

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Publicado

2021-12-30

Como Citar

Gullo, F. R. (2021). Naming rigths: receita complementar nos contratos de parcerias público-privadas ou cessão de uso de bens públicos sem licitação?. Revista Eurolatinoamericana De Direito Administrativo, 8(2), 107–122. https://doi.org/10.14409/redoeda.v8i2.10108

Edição

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Artigos