The unconstitutional of the army disciplinary regulation due to the rule of law
DOI:
https://doi.org/10.14409/redoeda.v7i1.9657Keywords:
Regulamento Disciplinar do Exército, Direito Administrativo Sancionador, Direito Disciplinar, Direitos fundamentais, Estado de DireitoAbstract
The constitutional adoption of the Rule of Law as one of the fundamentals of the Brazilian state implies the recognition of its principles as the structuring of the entire national legal system. Beyond, from all these principles derive guarantees that, for being set out in the fifth article of the Federal Constitution, receive the formal status of a fundamental right, being applied to them the principle of maximum effectiveness. As some of these principles are intended to guarantee the citizen's rights against the State's sanctioning activity, because of the principle of maximum effectiveness application, it is recognized that there is a Common Sanctioning Core, from which derive all state punitive activity principles, being among them the principle of legality. Since there are no ontological differences between administrative and criminal infractions, but only formal, the component principles of Common Sanctioning Core are equally applied to Criminal Law and Sanctioning Administrative Law. Thus, all the corollaries of the principle of legality also rule Disciplinary Law. Thus, it is concluded that the Army Disciplinary Regulation is unconstitutional, due to the non-observance of the principles of taxation and legal reserve, which affects the fundamental right of ample defence, legality and, consequently, the Rule of Law as a whole.
References
ASSIS, Jorge Cesar de. Curso de Direito Disciplinar Militar. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2018.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. O direito fundamental à presunção de inocência no processo administrativo disciplinar. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 9, n. 37, p. 11-55, jul./set. 2009.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo Administrativo Disciplinar. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BACH, Marion. Leis Penais em Branco e Princípio da Legalidade Penal: Análise à Luz da Sociedade Contemporânea. 2012. 190 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2012.
BANDEIRA DE MELLO. Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 12. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Decreto Federal nº. 4.346, de 26 de agosto de 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 de agosto de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/20 02/D4346.htm>. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Lei nº. 13.967, de 26 de dezembro de 2019. Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 de dezembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13967.htm>. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Terceira Vara Federal da Santa Maria/RS. Habeas Corpus nº. 2004.71.02.004167-4. Santa Maria, RS, 12 maio 2004. Disponível em: <http://www.aprapr.org.br/wpcontent/uploads/ 2014/03/HC-RECURSO-EXTRAORDIN%C3%81RIO-n%C2%BA-603116-%E2%80%93-S UPREMO-TRIBUNAL-FEDERAL.pdf>. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 8ª Turma. Recurso em Sentido Estrito nº. 2004.71.02.004167-4. Recorrente: Sandro da Silva Rodrigues; Recorrido: Arno Winter; Relator: Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz. Porto Alegre, RS, 9 ago. 2006. Disponível em: <https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?lo cal=trf4&documento=1355101&hash=3015e02366c118f437bebe3a34c0b71d>. Acesso em: 29 set. 2020.
BUSATO, Paulo César. Direito Penal. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.
CARVALHO JUNIOR, Nilson Elias de. Aplicação do dever de proporcionalidade aos incentivos ¬ fiscais concedidos pelos Estados brasileiros. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, vol. 5, n. 1, p. 139-156, ene./jun. 2018.
CICHELERO, César Augusto; FERRI, Caroline; NUNES, Eduardo Brandão. From an idealized separation of powers to its practical problems in the Rule of Law. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 1, p. 15-40, jan./abr. 2018.
COSTA, José Armando da. Direito Administrativo Disciplinar. Brasília: Brasília Jurídica, 2009.
COTRIM NETO, Alberto Bittencourt. A crise do estado de direito e a nova constituição do Brasil. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, edição especial, p. 167-86, dez. 2013.
CUNHA, Irineu Ozires. Regulamento Disciplinar do Exército Comentado. Curitiba: Comunicare, 2004.
CUNHA, Irineu Ozires. Regulamento Disciplinar do Exército: Parte Especial. Curitiba: Optagraf, 2010.
CYRINO, André. Legalidade administrativa de carne e osso: uma reflexão diante do processo político brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 274, p. 175-208, jan./abr. 2017.
DAVILA, Fabio Roberto. Direito Penal e Direito Sancionador: Sobre a Identidade do Direito Penal em Tempos de Indiferença. Revista Jurídica, Porto Alegre, v. 57, n. 375, p. 105-136, jan. 2009.
DEZAN, Sandro Lucio. Fundamentos de Direito Disciplinar Administrativo. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2011.
DEZAN, Sandro Lúcio; HERKENHOFF, Henrique Geaquinto. A concepção funcional de bens jurídicos para a unificação dos efeitos do princípio ne bis in idem na seara extrapenal sancionadora disciplinar. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 76, p. 125-152, abr./jun. 2019.
DUARTE, Antônio Pereira. Direito Administrativo Militar. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
DUARTE, Antônio Pereira. A construção científica do ordenamento jurídico militar. Revista do Ministério Público Militar, Brasília, ano 37, n. 22, p. 83-112, nov. 2011.
FERREIRA, Daniel. Sanções Administrativas. São Paulo: Malheiros, 2001.
FREITAS, Ricardo de Brito Albuquerque Pontes. Princípio da Legalidade Penal e Estado Democrático de Direito: do Direito Penal Mínimo à Maximização da Violência Punitiva. Revista Duc In Altum, Recife, v. 1, n. 1, p. 95-143, jul./dez. 2009.
GABARDO, Emerson. BLANCHET, Luiz Alberto. A aplicação dos princípios de Direito Penal no Direito administrativo: uma análise do princípio da insignificância econômica. A&C Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 3, n. 11, p. 128-148, jan./mar. 2003.
GABARDO, Emerson. Os perigos do moralismo político e a necessidade de defesa do direito posto na Constituição da República de 1988. A&C Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 17, n. 70, p. 65-91, out./dez. 2017.
GARCIA, Flávio Amaral. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. A Principiologia no Direito Administrativo Sancionador. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, v. 11, n. 43, p. 9-28, Belo Horizonte, out./dez. 2013.
GOMES, Fábio Guedes. Conflito social e welfare state: Estado e desenvolvimento social no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 40, n. 2, p. 201-234, 2006.
HACHEM, Daniel Wunder. A dupla noção jurídica de interesse público em Direito Administrativo. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 44, p. 59-110, abr./jun. 2011.
HARGER, Marcelo. Princípios Constitucionais do Processo Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
HARGER, Marcelo. A Utilização de Conceitos de Direito Criminal para a Interpretação da Lei de Improbidade. Boletim de Direito Administrativo, São Paulo, v. 26, n. 12, p. 1373-1387, dez. 2010.
HEUSELER, Elbert da Cruz. Processo Administrativo Disciplinar Militar à Luz dos Princípios Constitucionais e da Lei nº. 9.784 de 1999. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2007.
HUNGRIA, Nelson. Ilícito Administrativo e Ilícito Penal. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 24-31, jan. 1945.
JESUS, Damásio de. Direito Penal. v. 1, 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
LOPES, Luciano Santos. Os Elementos Normativos do Tipo Penal e o Princípio Constitucional da Legalidade. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2006.
LOPES, Maurício Antônio Ribeiro. Princípio da Legalidade Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
LUZ, Egberto Maia. Direito Administrativo Disciplinar: Teoria e Prática. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
MASSUKADO, Márcia Shizue. Análise comparativa de estratégias qualitativas de investigação: possibilidades para a pesquisa em turismo. Turismo & Sociedade, Curitiba, v. 1, n.1, p. 9-27, abr., 2008.
MARTINS, Eliezer Pereira. Segurança jurídica e certeza do Direito em matéria disciplinar: aspectos atuais. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 230, p. 141-152, out./dez. 2002.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios e função jurisdicional. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 135-164, maio/ago. 2018.
MELLO, Rafael Munhoz de. Princípios Constitucionais de Direito Administrativo Sancionador. São Paulo: Malheiros, 2007.
OLIVEIRA, Bruno Queiroz; SANTIAGO, Nestor Eduardo. A Crise da Legalidade Penal e a função do Superior Tribunal de Justiça na interpretação dos tipos penais. REDES - Revista Eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 6, n. 2, p. 41-55, set. 2018.
OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Infrações e Sanções Administrativas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. E-book. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
RECURSO Extraordinário nº. 603116. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalh e.asp?inci dente=3756081>. Acesso em: 29 set. 2020.
PARANÁ. Lei Estadual nº 1.943, 23 de junho de 1954. Código da Polícia Militar do Estado. Diário Oficial, n. 108, 17 de julho de 1954. Disponível em: <https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=52415&indice=1&totalRegistros=2>. Acesso em: 29 set. 2020.
QUARESMA, Silvia Jurema; BONI, Valdete. Aprendendo a entrevistar: como fazer entrevistas em Ciências Sociais. Revista Eletrônica dos Pós-Graduandos em Sociologia Política da UFSC, Florianópolis, n. 1, v. 2, p. 68-80, jan./jul. 2005.
SANTOS, Raphael de Souza Almeida. Pesquisando, adquirindo e consumindo produtos da pós-modernidade: judicialização, neojulgadores e self-service normativo. REDES – Revista Eletrônica Direito e Sociedade. Canoas, v. 2, n. 1, mai. 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: Uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; FLORES, Pedro Henrique Brunken. Estado de Direito, superação do positivismo e os novos rumos do constitucionalismo. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, v. 4, n. 2, p. 59-77, jul./dic. 2017.
SILVA FILHO, Antônio José da. Processo administrativo disciplinar militar (e as causas que o anulam). Revista do Ministério Público Militar, Brasília, ano 42, n. 27, p. 341-369, nov. 2017.
SILVA, José Afonso da. O Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 173, p. 15-34, jul./set. 1988.
SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e Regras: mitos e Equívocos de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, n. 1, p. 607-630, 2003.
STRECK, Lenio Luiz. Do pamprincipiologismo à concepção hipossuficiente de princípio. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 49, n. 194, p. 7-21, abr./jun. 2012.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
VALIDADE de norma sobre punição de militar será analisada pelo STF. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 17 de março de 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verN oticiaDetalhe.asp?idConteudo=262476>. Acesso em: 29 set. 2020.
VENTURI, Eliseu Raphael. Hermenêutica humanista, ética da magistratura e os princípios de Bangalore: elementos de uma normatividade estruturante. REDES - Revista Eletrônica Direito e Sociedade. Canoas, v. 8, n. 2, 2020.
VIDAL, Paulo. Evolução Histórica do Princípio da Legalidade, 2003. 41 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Curso de Mestrado, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2003.
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