As inconstitucionalidades do regulamento disciplinar do exército face aos princípios do Estado de Direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v7i1.9657

Palavras-chave:

Regulamento Disciplinar do Exército, Direito Administrativo Sancionador, Direito Disciplinar, Direitos fundamentais, Estado de Direito

Resumo

A adoção constitucional do Estado de Direito como um dos fundamentos do Estado brasileiro implica o reconhecimento dos princípios dele decorrentes como estruturantes de todo o ordenamento jurídico nacional. Além, de tais princípios derivam garantias que, por estarem consagradas no artigo 5º da Constituição Federal, recebem o status formal de direito fundamental, sendo a elas aplicável o princípio da máxima efetividade. Como alguns destes princípios são destinados a garantir direitos ao cidadão frente à atividade sancionatória do Estado, em razão do princípio da eficiência, reconhece-se a existência de um Núcleo Sancionatório Comum, do qual derivam princípios que se irradiam sobre toda a atividade punitiva estatal, estando entre eles o princípio da legalidade. Inexistindo diferenças ontológicas entre o ilícito administrativo e o ilícito penal, apenas formal, os princípios componentes do Núcleo Sancionatório Comum são igualmente aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Administrativo Sancionador. Deste modo, todos os corolários do princípio da legalidade regem também o Direito Disciplinar. Assim, conclui-se que o Regulamento Disciplinar do Exército é inconstitucional, em razão da inobservância dos princípios da taxatividade e da reserva legal, o que afeta o direito fundamental de ampla defesa, a legalidade e, por consequência, o Estado de Direito como um todo.

Biografia do Autor

Emerson Gabardo, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR e Universidade Federal do Paraná- UFPR

Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Professor Associado de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná. Professor Visitante Sênior no J. W. Peltason Center for the Study of Democracy at University of Califórnia (EUA - 2020). Estágio de Pós-doutorado em Direito Público Comparado na Fordham University School of Law (EUA - 2013). Doutor em Direito do Estado pela UFPR, com estágio de doutoramento na Universidade Clássica de Lisboa.

Carlos Augusto Goulart Czelusniak, Universidade Federal do Paraná - UFPR

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2020). Oficial da Polícia Militar da Paraná (2013). 

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Publicado

2020-09-30

Como Citar

GABARDO, E.; GOULART CZELUSNIAK, C. A. As inconstitucionalidades do regulamento disciplinar do exército face aos princípios do Estado de Direito. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 301–328, 2020. DOI: 10.14409/redoeda.v7i1.9657. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9657. Acesso em: 25 nov. 2024.

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Artigos