Os desacordos de moralidade política entre executivo e judiciário: uma análise do recurso extraordinário nº 657.718/MG

Autores/as

  • Juraci Mourão Lopes Filho Centro Universitário Christus http://orcid.org/0000-0002-6635-5854
  • Isabelly Cysne Augusto Maia Universidade Federal do Ceará
  • Matheus Casimiro Gomes Serafim Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v7i1.9438

Palabras clave:

RE nº 657.718/MG, desacordos morais, moralidade política, diálogo interinstitucional, Ronald Dworkin

Resumen

O presente trabalho analisa, a partir do RE nº 657.718/MG, a existência de desacordos morais entre o Executivo e o Judiciário, e como esses Poderes têm se posicionado para solucionar essas questões. Busca-se compreender em que consistem os descordos de moralidade entre esses Poderes, elucidando que o Judiciário não tem sido o espaço mais adequado para a solução dessas controvérsias, haja vista a existência de uma cultura institucional em deliberar de forma pragmática e não integrativa, aplicando a teoria da decisão judicial desenvolvida por Ronald Dworkin de forma parcial. Com isso, concluiu-se que para aprimorar a solução de desacordos morais entre Executivo e Judiciário deve-se recorrer à utilização dos diálogos interinstitucionais. O diálogo possibilita a construção de decisões mais integradas ao ordenamento jurídico, bem como permite que se compreenda de forma mais adequada os contornos da divergência moral. No caso do RE nº 657.718/MG, identificou-se que os Ministros apresentaram uma compreensão errônea do desacordo. Para o desenvolvimento do presente trabalho, utilizou-se a metodologia indutiva, qualitativa, com análise bibliográfica e documental, mediante coleta de dados secundários, o que se deu com a degravação da sessão plenária de julgamento do RE nº 657.718/MG.

 

Biografía del autor/a

Juraci Mourão Lopes Filho, Centro Universitário Christus

Professor da graduação e da pós-graduação stricto sensu do Centro Universitário Christus (Fortaleza, Ceará, Brasil), sendo coordenador do programa de mestrado da instituição. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre e graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Procurador do Município de Fortaleza e advogado. E-mail: juracimourao@gmail.com

 

Isabelly Cysne Augusto Maia, Universidade Federal do Ceará

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com área de concentração em Direito, Estado e Pensamento Jurídico. Professora da Faculdade Ari de Sá (Fortaleza, Ceará, Brasil). Mestre e graduada em Direito pela UFC. Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Advogada. E-mail: isabellycysne@gmail.com

Matheus Casimiro Gomes Serafim, Universidade Federal do Ceará

 Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (Fortaleza, Ceará, Brasil), com área de concentração em Direito, Estado e Pensamento Jurídico. Pós-graduando lato sensu em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Graduado em Direito pela UFC. Advogado. E-mail: mcgserafim@gmail.com

 

Citas

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 9. ed. Trad. Fernando Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 657.718/MG. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 2016a. Voto do Ministro Marco Aurélio. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE657718.pdf>. Acesso em: 26 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 657.718/MG. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 2016b. Voto do Ministro Edson Fachin. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/9/art20160929-02.pdf>. Acesso em: 26 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 657.718/MG. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 2016c. Voto do ministro Luís Roberto Barroso. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/9/art20160929-01.pdf>. Acesso em: 26 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 657.718/MG. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 2019. Degravação da sessão plenária. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=3xrJd49jGGc&feature=youtu.be>. Acesso em: 26 mai. 2020.

CARDOSO, Renato César; CORTES, Pâmela de Rezende; OLIVEIRA, André Matos de Almeida. O caminho para o consenso – análise da crítica de Waldron a Rawls sobre desacordos políticos. Veritas, [s.l.], v. 64, n. 3, p. 1-27, 31 dez. 2019.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Entre o Guardião de Promessas e o Superego da Sociedade: Limites e Possibilidades da Jurisdição Constitucional no Brasil. Revista de Informação Legislativa, v. 51, p. 159-179, 2014.

DIAS, Renan Robaina; HARTWIG, Marcelo Pires. A judicialização do direito à saúde no Brasil: o Recurso Extraordinário nº 566.471/RN e as ações de medicamentos e contra planos de saúde. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, [s.l.], v. 4, n. 2, p. 37, 20 dez. 2018.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da constituição norte-americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípios. Trad. Luís Carlos Borges. 2. ed. São Paulo: M. Fontes, 2005.

HIRSCHL, Ran. A judicialização da megapolítica e o surgimento dos tribunais políticos. Judicialização da Política. São Paulo, v. 22, 2012. p. 27/62.

INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. São Paulo, 2019. 174 p. Pesquisa realizada para o Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/03/66361404dd5ceaf8c5f7049223bdc709.pdf>. Acesso em: 26 mai. 2020.

LOPES FILHO, Juraci Mourão. Os precedentes judiciais no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. 2. ed. Salvador: Juspodium, 2016.

MACHADO, Clara; MARTINI, Sandra Regina. Desjudicialização da saúde, diálogos interinstitucionais e participação social: em busca de alternativas para o sistema. Revista Estudos Institucionais, v. 4, n. 2, p. 774-796, 2018.

MAIA, Isabelly Cysne Augusto. Análise da ADPF n° 347e da inadequabilidade do Estado de Coisas Inconstitucional para a efetivação dos serviços públicos: Por novos protagonistas na esfera pública democrática. 2018. 177 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018. Disponível em: <http://www.repositoriobib.ufc.br/000049/0000492f.pdf>. Acesso em: 03 jun. 2020.

MARIANO, Cynara Monteiro; MAIA, Isabelly Cysne Augusto. Possíveis contribuições do Estado de Coisas Inconstitucionais para efetivação do serviço público de acesso a medicamento de alto custo: Análise dos recursos extraordinários nº 566.471/RN e n° 657.718/MG. Revista do Programa de Pós-graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 38, n. 1, p. 391-416, jun. 2018.

MARMELSTEIN, George. O Estado de Coisas Inconstitucional: uma análise panorâmica. In: OLIVEIRA, Pedro Augusto de; LEAL, Gabriel Prado (Org.). Diálogo Jurídicos Luso-Brasileiros Volume 1 perspectivas atuais de Direto Público: o Direito em tempos de crise. Salvador: Faculdade Baiana de Direito, 2015b, p. 241- 264.

MENDES, Conrado Hubner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. 2008. 224 f. Tese (Doutorado) -Curso de Ciência Política, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.

ROACH, Kent. Dialogic judicial review and its critics. Supreme Court Law Review (2nd), v. 23, p. 49-104, 2004.

SANT'ANA, Ramiro Nóbrega. A judicialização como instrumento de acesso à saúde: propostas de enfrentamento na saúde pública. 2017. 455 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Centro de Ensino Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

SCHAPIRO, Mario G. Discricionariedade desenvolvimentista e controles democráticos: uma tipologia dos desajustes. Revista Direito GV, v. 12, n. 2, p. 311-344, 2016.

STRECK, Lenio Luiz; MORBACH, Gilberto. (Autonomia do) Direito e desacordos morais. Revista Brasileira de Estudos Políticos, [s.l.], n. 119, p. 253-289, nov. 2019.

TULIS, Jeffrey K.. Deliberation Between Institutions. Debating Deliberative Democracy, [s.l.], Blackwell Publishing Ltd, p. 200-211, 2003.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Dialogical constitutionalism manifestations in the Brazilian judicial review. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 1, n. 3, p. 59-90, set./dez. 2014.

VITORELLI, Edilson. Litígios Estruturais: decisão e implementação de mudanças socialmente relevantes pela via processual. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (Org.). Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 369-422.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Tradução: Luís Carlos Borges. São Paulos: Martins Fontes, 2003.

WALDRON, Jeremy. A essência da oposição ao judicial review. In: BIGONHA, Antônio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz (Org.). Legitimidade da Jurisdição Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2010. p. 93-157.

WALDRON, Jeremy. Law and Disagreement. Oxford: Oxford University Press, 1999.

Publicado

2020-09-30

Cómo citar

MOURÃO LOPES FILHO, J.; CYSNE AUGUSTO MAIA, I.; CASIMIRO GOMES SERAFIM, M. Os desacordos de moralidade política entre executivo e judiciário: uma análise do recurso extraordinário nº 657.718/MG. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 207–230, 2020. DOI: 10.14409/redoeda.v7i1.9438. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9438. Acesso em: 25 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos