Tarifa pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v10i2.13055

Palavras-chave:

saneamento básico; resíduos sólidos urbanos; taxa; tarifa; compulsoriedade.

Resumo

O artigo analisa a possibilidade jurídica de cobrança de tarifa pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. O artigo recupera a origem da súmula 545 do STF para questionar a compulsoriedade como critério distintivo determinante para a adoção de taxa ou tarifa. Avalia os argumentos envolvidos na discussão da Repercussão Geral n. 903 para compreender os fundamentos jurídicos que legitimam a possibilidade de cobrança de tarifa para o financiamento de serviços públicos de consumo compulsório. Por fim, analisa como a questão da política tarifária foi tratada na Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), no novo marco regulatório do saneamento (Lei nº 14.026/2020) e nas recentes regulações da Agência Nacional de Águas (ANA). Ao final, conclui pela viabilidade da remuneração do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos por meio de tarifa. Trata-se de pesquisa qualitativa, de caráter exploratório-dogmático, realizada a partir da análise de enunciados normativos federais, instrumentos regulatórios produzidos pela ANA e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com apoio de comentários doutrinários sobre as unidades conceituais abordadas.

Biografia do Autor

Hendrick Pinheiro, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professor de direito tributário e financeiro na Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Brasil). Doutor e mestre em direito econômico, financeiro e tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (São Paulo, Brasil). Lider do Grupo de Pesquisas Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável – UFMS. Advogado.

Tamara Cukiert, Universidade de São Paulo

Pesquisadora de mestrado em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (São Paulo, Brasil). Graduada em direito pela Universidade de São Paulo, com Licence en Droit pela Université Jean Moulin Lyon III (Lyon, França). Advogada com atuação em direito administrativo e regulatório.

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Publicado

2023-12-30

Como Citar

PINHEIRO, H.; CUKIERT, T. Tarifa pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, [S. l.], v. 10, n. 2, p. e248, 2023. DOI: 10.14409/redoeda.v10i2.13055. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13055. Acesso em: 27 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos