Improbidade administrativa e a Lei Complementar n. 157/2016: aspectos polêmicos e suas nuances práticas
DOI:
https://doi.org/10.14409/rr.v4i1.6851Palavras-chave:
improbidade administrativa, Lei Complementar n. 157/2016, guerra fiscal, alterações legislativas, agente público.Resumo
O presente artigo aborda o novo ato de Improbidade Administrativa criado pela Lei Complementar 157/2016. De início, buscou-se apresentar o cenário legislativo de combate a corrupção, ao almejar a eficiência e probidade no âmbito da Administração Pública. Observou-se o desencadeamento em âmbito mundial do movimento anticorrupção, consistente na concentração de esforços de organismos internacionais em busca de soluções transnacionais de combate à corrupção. Pontuou-se a introdução de novas normas e dispositivos, inclusive na Lei de Improbidade Administrativa, em que se criou o denominado sistema legal de defesa da moralidade. Passou-se a analisar o novo dispositivo introduzido pela Lei Complementar 157/2016. Constatou-se que as alterações perpetradas provocaram o debate imediato por pensadores do Direito. As questões versam sobre a natureza do art. 10-A e a omissão de seu dispositivo em relação ao elemento subjetivo. Discute-se a constitucionalidade da referida norma e sobre o aspecto sui generis das sanções a serem aplicadas. Assim, apesar da escassez de fontes sobre o tema, objetivou-se aclarar a intenção do legislador e nortear a futura aplicação dos novos dispositivos, com o intuito final de instigar o mundo jurídico ao debate desta norma que ainda aguarda para entrar em vigor.
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