A corrupção na modernidade periférica sob a ótica do constitucionalismo brasileiro

Autores

  • Saulo Marques Mesquita Universidade Federal de Goiás- UFG

DOI:

https://doi.org/10.14409/redoeda.v6i2.8915

Palavras-chave:

modernidade, corrupção, constituição, funcionalidade, assimetrias.

Resumo

Este trabalho tem o escopo de analisar a posição do Estado (pós)moderno em relação ao combate à corrupção, sob a ótica do desenvolvimento histórico do constitucionalismo, levando em consideração a linha abissal do pensamento moderno, concretizada na reprodução da dualidade ensejadora da segmentação entre Estados centrais e periféricos. Procede-se, assim, a uma reflexão a respeito da funcionalidade normativa da constituição e das assimetrias estruturais inerentes à não implementação efetiva dos direitos fundamentais, cuja tutela, sob a ótica do idealismo constitucional, é intrínseca ao conceito de constituição. Tal concepção induz a uma análise da constituição brasileira e sua natureza nominalista, qualificada pelo descompasso da realidade com os direitos e garantias fundamentais preconizados em seu texto, indicando a insuficiente positividade do direito, o que dificulta um movimento em direção à centralidade. Estabelece-se, assim, uma visão da forma como o Estado percebe o fenômeno da corrupção, o que se encontra inexoravelmente relacionado à sua posição na modernidade periférica, caracterizada pela ausência de normatividade da constituição e à inexistência de um ambiente propício à plena concretização dos direitos fundamentais. Procede-se a uma análise quanto à forma como o ordenamento constitucional vocaciona e instrumentaliza as instituições públicas para que o problema da corrupção seja equacionado.

Biografia do Autor

Saulo Marques Mesquita, Universidade Federal de Goiás- UFG

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (Goiânia, Brasil), sob orientação do Professor Doutor Fabrício Macedo Motta; bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (Goiânia, Brasil). Conselheiro e Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), foi procurador do Ministério Público de Contas e juiz de Direito.

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Publicado

2019-12-22

Como Citar

MARQUES MESQUITA, S. A corrupção na modernidade periférica sob a ótica do constitucionalismo brasileiro. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 345–362, 2019. DOI: 10.14409/redoeda.v6i2.8915. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/8915. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos