Âmbito de incidência da discricionariedade do administrador no indeferimento do direito de lavra: considerações sobre os conceitos indeterminados do artigo 42 do Código de Mineração brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.14409/redoeda.v8i1.9517Palavras-chave:
mineração, discricionariedade, portaria de lavra, Ministério de Minas e Energia, concessão de lavraResumo
A exploração de recursos minerários no Brasil é atividade que depende de análise técnica por parte da Agência Nacional de Mineração e, como ato derradeiro, de concessão por parte do Ministro de Minas e Energia. A decisão derradeira deste processo, todavia, pode ser pelo indeferimento do pedido de lavra, mediante análise e decisão discricionária do Ministro de Minas e Energia. Em que pese a discricionariedade de tal decisão, o indeferimento deverá ser fundamentado a partir de uma das duas hipóteses contidas no permissivo legal, ambas permeadas de conceitos abertos. A partir da reflexão apresentada neste artigo almeja-se explorar os limites da discricionariedade da administração pública no indeferimento de pedidos de concessão de lavra, de modo a viabilizar uma visualização com maior o alcance da discricionariedade do administrador para o caso de negativa ao pleito de concessão de lavra formulado pelo administrador.Referências
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Publicado
2021-06-30
Como Citar
DAMMSKI, L. P.; NADER, B. C. dos S. Âmbito de incidência da discricionariedade do administrador no indeferimento do direito de lavra: considerações sobre os conceitos indeterminados do artigo 42 do Código de Mineração brasileiro. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 255–269, 2021. DOI: 10.14409/redoeda.v8i1.9517. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9517. Acesso em: 22 nov. 2024.
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