Políticas públicas de ações afirmativas: igualdade, solidariedade, alteridade – limites

Autores/as

  • Regina Maria Macedo Nery Ferrari Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

DOI:

https://doi.org/10.14409/rr.v3i1.7122

Palabras clave:

ações afirmativas, políticas públicas, igualdade formal, material e substancial, solidariedade, cotas.

Resumen

Na busca pela concretização de direitos fundamentais, tem sido crescente a adoção de políticas públicas de ações afirmativas, a exemplo das cotas raciais e socioeconômicas no ensino superior e nos concursos públicos. O presente artigo visa tratar do tema das ações afirmativas nos planos da igualdade formal, material e substancial, buscando assim estabelecer quais os limites para sua implementação.

Biografía del autor/a

Regina Maria Macedo Nery Ferrari, Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

Professora aposentada de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná – UFPR e Coordenadora Geral do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba-PR, Brasil). Doutora em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto Paranaense de Direito Administrativo. E-mail: reginanferrari@gmail.com

Citas

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. trad. De Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Celso Bastos Editor, 2002.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos Editor, IBDC, 1999.

CANOTILHO, Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Ações afirmativas, justiça e igualdade. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin (Coord). Direito Constitucional brasileiro - Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais. São Paulo: RT, 2014

DORIA, Sampaio. Os Direitos do Homem. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1942.

GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Seminário Internacional “As minorias e o Direito”. Série Cadernos do CEJ, nº24, p. 112.

HESPANHA, Antonio Manuel. Caleidoscópio do Direito: o direito e a justiça nos dias e no mundo de hoje. Coimbra: Almedina. 2007.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. trad. Luis Afonso Heck. Porto Alegre: S.A. Fabris, 1988.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

MENDONÇA, Luis Felipe Ferreira. Ações afirmativas e o princípio da igualdade. Dissertação de Mestrado – Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2011.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. t. IV. 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Ação Afirmativa - Conteúdo democrático do Princípio da Igualdade Jurídica. Revista Trimestral de Direito Público, nº15, p. 85. 1996.

SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. Seminário Internacional “As minorias e o direito”. Série de Cadernos do CEJ, nº24.

STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de Direitos Fundamentais e o princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2001.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 2002.

Publicado

2016-06-28

Cómo citar

FERRARI, R. M. M. N. Políticas públicas de ações afirmativas: igualdade, solidariedade, alteridade – limites. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, v. 3, n. 1, p. 69–85, 2016. DOI: 10.14409/rr.v3i1.7122. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/7122. Acesso em: 25 dic. 2024.

Número

Sección

Artículos